O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem de 28 anos a sete anos de prisão por um crime de violação de que foi vítima uma jovem em agosto de 2021, em Castanheira de Pera.

O arguido foi ainda condenado a pagar à vítima, então com 22 anos, a quantia de 25 mil euros “a título de reparação dos prejuízos sofridos” e ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra cerca de 220 euros, além das custas do processo.

O coletivo de juízes determinou ainda a recolha de amostra de ADN ao arguido, após trânsito em julgado da deliberação.

Nos factos provados do acórdão, datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, lê-se que na noite de 9 de agosto a vítima estava com a namorada e um primo desta num café, tendo-se juntado o arguido, “sendo que todos consumiam bebidas alcoólicas”.

Na madrugada seguinte, já com o café fechado, pelas 02h00, todos se deslocaram até um jardim nas imediações e, quando dois deles se ausentaram para “buscar agasalhos”, o arguido foi para o seu veículo, no que foi auxiliado pela vítima, pois “cambaleava e apresentava sinais de embriaguez”.

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O arguido pediu à jovem que entrasse no carro, enquanto aguardavam pelos outros, ao que aquela acedeu, tendo aquele iniciado a marcha.

No percurso, de pelo menos 13,5 quilómetros, a vítima, receosa, enviou através do WhatsApp duas georreferenciações para a namorada, conseguindo ainda telefonar a esta, dizendo as localidades por onde ia passando.

O arguido parou num caminho florestal, retirou o telemóvel à vítima, desligou a chamada que esta fazia e “puxou-a pelo braço para fora do veículo”, atirando-a para umas rochas aí existentes.

A jovem ainda tentou aproximar-se do veículo, mas o arguido “agarrou-a e projetou-a contra as rochas” e, apesar de ainda ter tentado fugir descalça, aquele tornou a agarrá-la e violou-a, não obstante a vítima pedir para parar.

O acórdão adianta que, depois de novo empurrão fazendo com que batesse de frente, com a barriga, numa rocha pontiaguda, a jovem, de forma a fazer com que o arguido cessasse a conduta, disse-lhe que “estava grávida” e que aquele “tinha matado o seu filho e que tinha de ir ao hospital, o que não correspondia à verdade”.

O arguido acabou por levar a vítima até Castanheira de Pera, deixando-a próximo do posto da GNR, onde estavam a namorada e o primo desta.

Na determinação da medida da pena, o coletivo de juízes teve em consideração as elevadas exigências de prevenção geral, o alarme social que estes crimes causam e as suas consequências nas vítimas.

Por outro lado, o tribunal atendeu ao “modo de prática dos factos e a gravidade dos mesmos, assim como as circunstâncias em que ocorreram e sua duração (cerca de três horas)”, o que permitem concluir por “um grau de ilicitude e de culpa elevado”.

Acrescem, entre outros aspetos, o “total desprezo e indiferença pela determinação sexual da ofendida” e as consequências “no desenvolvimento e na vida (incluindo a sexual)” da vítima.

O tribunal considerou ainda, entre outros aspetos, a admissão parcial e com reservas dos factos “com pretensa demonstração de arrependimento“, o pedido de desculpas à vítima no final da audiência de julgamento e a ausência de antecedentes criminais à data dos factos, mas assinalando a condenação posterior (por factos imediatamente anteriores aos dos autos), “igualmente integradores de ilícito que atenta contra a liberdade de género (violência doméstica)”.