Luís Rufo, o cidadão que está a ser investigado para se perceber se tirou ou não o curso através da falsificação de certificados académicos, entregou a cédula profissional junto à Ordem dos Advogados (OA).

Segundo uma nota a que o Observador teve acesso, Luís Rufo, que exercia advocacia em Braga há 30 anos, “requereu a sua suspensão como advogado e entregou voluntariamente a sua cédula profissional junto dos serviços do Conselho Geral da OA”.

Sem a cédula profissional, o alegado advogado fica “impedido de qualquer prática profissional” até que a investigação seja terminada, sendo que a Ordem dos Advogados considera este caso de “extrema gravidade” e “tudo fará para que a legalidade seja reposta”. Caso se comprovem as suspeitas, a ordem irá tomar as competentes providências a nível criminal e disciplinar, no quadro das competências que o Estatuto da Ordem dos Advogados reserva ao Conselho Geral da Ordem.

Na sua última edição, o semanário Nascer do Sol noticiava que Luís Rufo terá tirado o curso através de uma fraude, forjando documentos da Faculdade de Direito de Coimbra, e que “apenas completou a disciplina de História do Direito Português”. O alegado advogado deverá ainda ter usado o certificado dessa disciplina, rasurado o nome da cadeira e colocado outra no seu lugar.

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Ordem investiga formação de advogado de Braga com alegados certificados falsos

Em comunicado, a OA diz que, face à gravidade da situação relatada na notícia, o bastonário determinou, para além da audição do visado, solicitar aos diretores das faculdades de Direito da Universidade de Coimbra e da Universidade Portucalense que informem sobre o registo académico existente sobre Luís Rufo.

O responsável pediu ainda ao presidente do Conselho Regional do Porto (CRP) da OA que informe sobre os processos de inscrição como advogado estagiário e como advogado. A Ordem quer ainda que o respetivo patrono preste esclarecimentos sobre o estágio que o advogado terá realizado no seu escritório sob a sua direção.

Porém, o CRP da Ordem dos Advogados revelou que já avançou com uma participação criminal contra o advogado Luís Rufo, por alegada falsificação dos certificados académicos que lhe teriam permitido obter a licenciatura em Direito.

O órgão em causa refere que a participação criminal deu entrada no final da semana passada, “devidamente instruída com documentação reveladora das infrações imputadas ao denunciado”.

“No âmbito das suas atribuições, o CRP da OA desencadeou as diligências tidas por necessárias, nomeadamente junto da Universidade de Coimbra e da Universidade Portucalense, solicitando informação documental”, acrescenta.

Diz ainda que concluídas as diligências, que “só não terminaram mais cedo pela resistência da Universidade de Coimbra em prestar as informações solicitadas”, entendeu que havia matéria que justificava uma participação criminal contra o referido cidadão.

O CRP da OA decidiu também remeter ao Conselho Geral da Ordem e à Universidade Portucalense “toda a informação pertinente”, considerando que serão estas as entidades a quem competirá diligenciar pela eventual invalidação da inscrição na Ordem dos Advogados e pela eventual invalidação da licenciatura”.

“Não competia, nem compete ao CRP da OA diligenciar pela cassação da cédula profissional detida por Luís Rufo, não tendo fundamento quaisquer notícias a esse propósito”, acrescenta.

Garante que, “apesar de ter atuado no âmbito das suas competências, tornando desnecessárias diligências iguais às já realizadas, o CRP da OA prestará ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados toda a colaboração que lhe seja solicitada neste domínio”.

“O bastonário da Ordem dos Advogados determinou, para além da audição do visado, solicitar aos diretores das faculdades de Direito da Universidade de Coimbra e da Universidade Portucalense que informem sobre o registo académico existente sobre” Luís Rufo.

Solicitou ainda ao presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem que informe sobre os processos de inscrição como advogado estagiário e como advogado realizados naquele conselho, bem como que o respetivo patrono preste esclarecimentos sobre o estágio que o advogado terá realizado no seu escritório.

“A Ordem dos Advogados sublinha ainda que tudo fará para que a legalidade seja reposta e, caso se comprove a desconformidade do título para o exercício das funções do advogado visado, irá tomar as competentes providências a nível criminal e disciplinar”, acrescentava o comunicado.