A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira por unanimidade um voto de saudação pelo Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso, “reflexo da valorização das religiões no quadro da democracia portuguesa”.

A iniciativa foi apresentada pelo presidente do parlamento, Augusto Santos Silva, classificando este dia como um “reflexo da valorização das religiões no quadro da democracia portuguesa, em respeito pelo pluralismo, igualdade e tolerância devida num Estado laico”.

A data assinala-se a 22 de junho e foi instituída através de uma resolução da Assembleia da República.

Com esta resolução, salienta o texto, “visou-se celebrar e assinalar a importância fundamental dos valores da liberdade religiosa e do tríptico de direitos em que se pode desdobrar — liberdade de consciência, de religião e de culto –, contribuindo para uma consciência mais viva de toda a sociedade sobre o lugar central que esses valores e essas práticas ocupam na sociedade democrática e tolerante que queremos ser”.

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A liberdade religiosa em Portugal encontra no nosso ordenamento jurídico um enquadramento favorável à sua proteção, o que se reflete na prática do dia a dia, permitindo que nos possamos orgulhar de ser um dos países com maior liberdade religiosa no mundo”, lê-se na iniciativa.

Deste enquadramento, continua, “constituem peças-chave a consagração da liberdade religiosa como direito fundamental inviolável na Constituição da República Portuguesa de 1976, e os instrumentos de Direito Internacional que vinculam o Estado português, como a Declaração universal dos Direitos Humanos, a Convenção Europeia de Direitos Humanos ou a Declaração das Nações Unidas e, mais recentemente, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”.

No plano interno, a iniciativa realça a aprovação da Lei da Liberdade Religiosa de 2001, “cuja importância simbólica se evidencia na escolha da data da sua aprovação, 22 de junho, para se comemorar este Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso, tendo-se tornado uma lei estruturante do regime democrático“.