A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) não dá parecer positivo à proposta do Governo para regular o acesso aos metadados referentes a comunicações eletrónicas, depois da declaração de ilegalidade das normas pelo Tribunal Constitucional, segundo o Público.

Num parecer aprovado na semana passada, para ser entregue no Parlamento, a CNPD considera que há, na lei agora aprovada, “uma redução acentuada das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos, por comparação com o regime jurídico anterior”. O documento fala mesmo numa “teia estranguladora dos direitos e liberdades fundamentais”.

A lei obrigava as operadoras de telecomunicações a guardarem, por um ano, os registos das comunicações eletrónicas, como a localização dos telemóveis ou a hora da chamada, entre outros. O Tribunal Constitucional considerou a norma ilegal, pelo que foi eliminada, o que, como o Observador escreveu, pode pôr em causa milhares de processos, nomeadamente os de burla com MB Way.

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Além disso, com a nova lei, deixa de existir uma base de dados para investigações criminais, apenas podendo ser usadas pelas autoridades bases para efeitos de faturação (por exemplo, para contestar um determinado pagamento).

Uma das críticas da CNPD é o facto de os metadados, para os tais fins de faturação, poderem ser acedidos pelo Ministério Público e as polícias sem terem de ser acompanhados de um despacho de um juiz de instrução — que na lei antiga atestava que os requisitos de acesso eram cumpridos.

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“A ausência de previsão de controlo pelo juiz de instrução do acesso a tais dado tem direto impacto para estes direitos fundamentais e significa um retrocesso na sua tutela”, lê-se. A Comissão também critica que a proposta possibilite o uso de metadados por crimes cometidos por via informática com pena de prisão igual ou superior a um ano, uma situação que alarga o que previa a lei anterior.

Com avaliação negativa da CNPD está ainda o alargamento, face à lei anterior, dos dados que as operadoras podem guardar para efeitos de faturação, como dados sobre o acesso à internet. A Comissão considera ainda que todos os cidadãos cujos metadados sejam pedidos recebam uma notificação, assim como todas as pessoas com quem estes tenham comunicado ou tentado contactar.

A Ordem dos Advogados também já tinha mostrado reservas sobre a proposta do Governo e duvida que respeite a “lei fundamental” e o “Direito da União Europeia”.

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