O grupo parlamentar do CDS-PP na Assembleia Legislativa dos Açores pediu esta terça-feira ao Governo Regional esclarecimentos sobre a aplicação de fundos comunitários para a promoção turística da região no âmbito do Programa Operacional (PO) 2020.

Atendendo a que houve diversas entidades a concretizar as ações destinadas à promoção turística da região, as quais foram sujeitas a um substancial financiamento no âmbito do PO Açores 2020, tendo as candidaturas sido efetuadas através de avisos convite, é de interesse público que exista a maior transparência nesta matéria”, afirmou o deputado Rui Martins, citado num comunicado do partido.

O requerimento entregue no parlamento, dirigido ao governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM, surgiu “a propósito das declarações de responsáveis da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e da Associação de Turismo dos Açores (ATA), questionando a atribuição destes fundos”.

“Qual o critério para a ATA se considerar a única entidade certificada para a promoção turística? E em que consiste a certificação?”, questionou Rui Martins.

O deputado considera útil obter “a documentação comprovativa, nomeadamente quem certificou, ao abrigo de que critérios, e se a certificação se mantém”.

O requerimento solicita ao Governo Regional a listagem das “entidades beneficiárias do Eixo 3 do PO Açores 2020, especificamente para promoção turística e empresarial da região, e respetivos montantes”, e a explicitação do “procedimento utilizado para a atribuição destes fundos”.

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O CDS-PP pretende “prova documental do retorno, para a região, resultante das ações implementadas”.

Para tal, considera “importante consultar os relatórios de execução dos objetivos a que as entidades se propuseram realizar, as ações promocionais realizadas, como foram promovidas e onde, bem como a cópia do material promocional e respetivo custo”.

O gestor do Plano Operacional (PO) dos Açores 2020 rejeitou no sábado qualquer favorecimento à Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo (CCAH) para a promoção do arquipélago no mercado emissor da América do Norte.

“Apesar de as candidaturas serem feitas através de avisos-convite, o rigor e imparcialidade de análise é igual ao utilizado em avisos abertos. Na análise de qualquer candidatura é sempre aferida a competência da entidade para a realização do projeto que apresenta, não tendo a CCAH sido exceção”, referiu o gestor do PO Açores 2020, Nuno Melo Alves, numa nota enviada à comunicação social.

Na sexta-feira, a Câmara de Comércio de Ponta Delgada (CCIPD) manifestou a “maior surpresa” por o Governo Regional ter lançado um aviso para que outras entidades, que não a ATA, façam a promoção da região na América do Norte.

Nuno Melo Alves esclareceu que no âmbito do aviso-convite “não se prevê que a promoção turística seja feita especificamente para a ilha Terceira“, mas “sim visando o desenvolvimento e reforço da oferta turística na região”, assim como “ações de prospeção, conhecimento e acesso a novos mercados”.

Em relação à CCAH, o responsável lembrou que, em 2019, foi aberto um aviso-convite à Câmara do Comércio de Angra para “promover o reconhecimento internacional do destino Ilha Terceira”.

Isto, acrescenta, “confirma que não só esta prática não é nova, como não configura qualquer alteração de política do Governo Regional”.

O responsável do PO Açores 2020 lembrou que, no âmbito do eixo relativo à competitividade das empresas regionais, já foram apresentadas “várias candidaturas por diversas entidades para além da ATA, como a Associação Regional de Turismo, a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, a Câmara do Comércio e Indústria dos Açores e a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo”.

Segundo o gestor, ao longo da vigência do PO Açores 2020 foram “aprovadas 14 candidaturas apresentadas pela ATA (quatro das quais na modalidade de aviso-convite)”, num total de apoio “aprovado de 37.802.391,23 euros”.

Nuno Melo Alves recordou que uma das modalidades de apresentação de candidaturas “é por aviso-convite”.

O gestor disse ainda que até ao final do período de programação é possível “abrir avisos-concurso ou convites a outras entidades no âmbito da promoção turística, desde que cumpram os requisitos constantes da candidatura“.