O Governo dos Açores revelou esta terça-feira que vai disponibilizar 1,5 milhões de euros, cofinanciados por fundos europeus, para o setor das pescas fazer face ao aumento do preço dos combustíveis, num processo de candidaturas com início em julho.

Numa nota de imprensa divulgada no portal oficial, o executivo de coligação PSD/CDS-PP/PPM esclarece que o secretário regional do Mar e das Pescas, Manuel São João, assinou uma portaria que aprova o Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Setor das Pescas e da Aquicultura da Região Autónoma dos Açores pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.

A dotação orçamental global prevista na portaria é de um milhão e quinhentos mil euros, cofinanciados por fundos europeus, sendo um milhão de euros para a pesca, 490 mil euros para a transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura e dez mil euros para a aquicultura”, descreve.

A distribuição para cada um dos setores é “indicativa, não prejudicando qualquer ajustamento que se possa revelar necessário em função da procura de apoios”, acrescenta.

O objetivo do Governo é “compensar os operadores do setor das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais de energia que se fazem sentir em consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia”.

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Os apoios “revestem a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montantes fixos ou de um montante apurado com base numa taxa fixa de 30% dos custos médios mensais de energia de 2019”.

“A taxa máxima de apoio para os projetos apresentados ao abrigo do presente regime é de 100%”, indica-se na nota de imprensa.

Os apoios vão “desde os 247 euros, para embarcações de pesca com comprimento fora a fora até dez metros, e os 21.184 euros para embarcações superiores aos 24 metros”.

As despesas “são elegíveis a partir de 24 de fevereiro de 2022, data do início da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia”.

De acordo com o executivo, “as candidaturas são apresentadas online, no prazo de 30 dias úteis contados da entrada em vigor do diploma, com efeitos a partir de 1 de julho, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020”.

O Governo dos Açores sublinha que “a competência de decisão relativa às candidaturas recai no Coordenador Regional do Mar 2020“.

A decisão é proferida “no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data-limite para apresentação das candidaturas, sendo a mesma comunicada aos beneficiários e ao IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas), no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da sua emissão”.

O pagamento da compensação é feito pelo IFAP, mediante a decisão de aprovação do pedido de apoio pelo Coordenador Regional, sendo realizado sob a forma de pagamento único.