As tabelas de retenção na fonte do IRS sobre as pensões vão ter um novo ajustamento a partir de julho para acomodar o aumento extra de até 10 euros que abrange os pensionistas que recebem até 1.108 euros. A alteração às tabelas de retenção na fonte sobre as pensões consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado em Diário da República, determinando que estas substituem a partir de 1 de julho de 2022 as que atualmente vigoram.

A atualização extraordinária das pensões, num valor até 10 euros por pensionista, prevista no Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), começa a ser paga a partir de julho, com retroativos a janeiro.

As novas tabelas de retenção do IRS que começam a ser aplicadas a partir de julho no Continente contemplam uma subida de 10 euros nos primeiros patamares de rendimento a partir do qual o imposto começa a ser retido mensalmente.

Nas tabelas ainda em vigor, os pensionistas começavam a pagar mensalmente IRS caso a sua pensão superasse os 710 euros mensais, e, a partir de julho, a retenção começa a ser feita a partir dos 720 euros mensais.

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Os seis patamares seguintes de rendimento mensal de pensões têm também uma subida de 10 euros.

Relativamente aos retroativos que serão pagos em julho, com a entrada em vigor do OE2022 o despacho determina, tal como a lei orçamental já previa, que estes “são objeto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a reter, ser adicionados às pensões dos meses em que são pagos ou colocados à disposição”.

“Para efeitos do disposto no número anterior, a taxa de retenção a aplicar aos retroativos é a que corresponder ao valor das pensões referentes ao mês em que aqueles são pagos ou colocados à disposição”, precisa o despacho de António Mendonça Mendes.

Estas mesmas regras são aplicadas à Região Autónoma os Açores, segundo um despacho também agora publicado.

Em 24 de fevereiro deste ano, tinham já sido publicadas novas tabelas de retenção na fonte do IRS com o objetivo de salvaguardar que a atualização regular das pensões pudesse levar a uma subida na taxa de retenção do IRS e fazer com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.