O Tribunal de Aveiro condenou nesta quinta-feira a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um casal que assaltou duas vezes uma casa, em Aradas, tendo numa das situações sequestrado três crianças que se encontravam no interior da habitação.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que resultou provado que ambos formularam um plano para se apropriarem de dinheiro e bens da residência, onde a arguida trabalhava como empregada doméstica.

Os arguidos foram condenados nas penas parcelares de dois anos e nove meses, por furto qualificado, e quatro anos e três meses, por um crime de roubo, tendo-lhes sido aplicada uma pena única, em cúmulo jurídico, de cinco anos de cadeia, a cada um dos arguidos.

Esta pena ficou suspensa com a obrigação de os arguidos pagarem pouco mais de quatro mil euros de indemnização aos assistentes, no prazo de três anos.

A juíza presidente explicou ainda que o casal foi absolvido do crime de sequestro, porque este ilícito “foi consumido” pelo crime de roubo.

Após a leitura do acórdão, a juíza dirigiu-se à arguida alertando-a para corresponder à “oportunidade” dada pelo tribunal.

“Estes factos assumem muita gravidade na expectativa da confiança que lhe foi depositada e que não foi merecedora”, disse a magistrada, esperando que a arguida não prossiga neste caminho.

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O arguido não esteve presente na sessão por se encontrar no estrangeiro. Durante o julgamento, o arguido confessou ter assaltado a casa, mas negou ter sequestrado os três filhos dos donos da habitação.

Os assaltos à residência situada em Aradas ocorreram nos dias 27 de maio e 2 de julho de 2020, mas só da segunda vez é que o arguido se deparou com as crianças, sendo que a mais velha tinha apenas 4 anos.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que, no primeiro assalto, o arguido aguardou que a cúmplice saísse da residência para ir despejar o lixo e retirou alguns envelopes contendo documentos e mealheiros com 120 euros.

Desagradados com o resultado do furto, os dois combinaram repetir o assalto, tendo a arguida indicado ao cúmplice quais os locais onde devia procurar os objetos com valor.

Da segunda vez, o arguido entrou na residência munido de uma faca através de uma porta que a empregada tinha deixado aberta, tal como tinha sido combinado pelos dois, e disse à sua cúmplice para se trancar na casa de banho com as crianças, enquanto procurava objetos de valor pela casa.

De seguida, abandonou a habitação levando consigo objetos em ouro e prata no valor de quase 3.500 euros.