A organização não-governamental (ONG) moçambicana Centro para a Democracia e Desenvolvimento defendeu esta segunda-feira que o Estado deve indemnizar as famílias de cinco reclusos mortos por um guarda prisional na província da Zambézia, centro do país.
Os cinco prisioneiros foram mortos a 13 de junho, a tiro e à queima-roupa, durante uma tentativa de fuga de um grupo de reclusos numa cadeia do distrito de Milange.
O Estado moçambicano tem responsabilidades no quadro da sua reparação dos danos ou prejuízos que causou aos cidadãos afetados ou às suas famílias”, refere uma análise do Centro para a Democracia e Desenvolvimento (CDD).
A Constituição da República de Moçambique refere que “o Estado é responsável pelos danos causados por atos ilegais dos seus agentes, no exercício das suas funções”, assinala.
O CDD enfatiza que no momento da ocorrência “não havia qualquer proporcionalidade entre a pretensão dos reclusos de se evadirem do estabelecimento prisional e o mecanismo utilizado pelo guarda prisional para abortar essa pretensão”.
A ONG assinala que a morte dos reclusos foi uma violação do direito à vida, notando ainda que no ordenamento jurídico moçambicano não existe a pena de morte.
A análise critica a superlotação da cadeia de Milange, observando que o estabelecimento acolhia 280 reclusos para uma capacidade de apenas 40.
A situação em que se encontra aquela penitenciária, prossegue, não oferece condições de reabilitação e reinserção dos prisioneiros, um cenário que viola a legislação do país e os tratados internacionais sobre os direitos dos reclusos.
No dia 20, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, anunciou a criação de uma comissão de inquérito para averiguar o incidente, dando um prazo de 10 dias para a conclusão dos trabalhos.
A Lusa contactou as autoridades para ter um ponto de situação sobre o inquérito, mas ainda não obteve resposta.