O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu rejeitar o recurso interposto por Manuel Pinho, sobre a redistribuição processual feita em janeiro deste ano, no âmbito do caso da EDP. O processo foi atribuído ao juiz Carlos Alexandre e o ex-ministro da Economia decidiu recorrer desta decisão, alegando que não esteve presente no momento da redistribuição.

Segundo o acórdão a que o Observador teve acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que “a lei não prevê a presença dos mandatários no ato de distribuição”. Não está, por isso, prevista a “notificação dos mandatários para as operações de distribuição, nem a sua presença nessas operações”. No limite, lê-se no acórdão, poderia estar presente um advogado indiciado pela Ordem dos Advogados.

Supremo Tribunal de Justiça rejeita libertar ex-ministro Manuel Pinho

Uma vez que a Relação de Lisboa considera não existir qualquer irregularidade no processo, “o ato de distribuição não configura qualquer irregularidade ou nulidade“. No entanto, esta decisão “pode ser reclamada por qualquer interessado ou suprida oficiosamente até à decisão final”.

Na redistribuição do processo do caso EDP, que envolve Manuel Pinho e os antigos líderes da empresa António Mexia e João Manso Neto, havia nove juízes, e não apenas os juízes Carlos Alexandre e Ivo Rosa. Mesmo assim, o processo que está há cerca de dez anos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal voltou ao juiz Carlos Alexandre.

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