O IVA das declarações periódicas do regime mensal e trimestral, cujo prazo legal é 31 de agosto, pode ser pago até 6 de setembro, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades“, segundo despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esta quinta-feira divulgado.

No despacho publicado no Portal das Finanças, António Mendonça Mendes justifica a decisão com a revisão, em novembro de 2021, dos critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária é acompanhada pela unidade de grandes contribuintes e com a aplicação do diferimento de prazos previsto no âmbito da Lei Geral Tributária (LGT) que diz poder criar constrangimentos em sede de IVA e quando esteja em causa a modalidade de pagamento através de débito direto.

Segundo a LGT, as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, prazo agora prolongado até 6 de setembro, tal como aconteceu em 2021, quando o governante também adiou este pagamento até 6 de setembro com base nas mesmas justificações.

Além deste adiamento, Mendonça Mendes determina ainda que a obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, previstos no código do IRC, possa ser cumprida até 15 de setembro sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

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