O Tribunal Constitucional espanhol reconheceu esta quinta-feira pela primeira vez a identidade de género como um direito fundamental protegido pela Carta Magna, diferente do sexo, declarando ilegal qualquer tipo de discriminação motivada por este motivo.

O Tribunal Constitucional fê-lo numa sentença em que, embora negue que o despedimento de uma trabalhadora transexual no final do período de experiência foi a sua identidade de género ou a expressão externa dessa identidade, aproveita para fazer uma “construção jurídica específica” sobre os conceitos de sexo e identidade de género, o que até então a jurisprudência constitucional não havia feito.

Desta forma, equipara a identidade de género aos restantes aspetos incluídos na Constituição no seu artigo 14, que declara que “os espanhóis são iguais perante a lei, sem qualquer discriminação baseada em nascimento, raça, sexo, religião, opinião ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou social”.

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