O limite anual da quota de atum patudo dos Açores foi atingido e, a partir desta terça-feira, está proibida a captura desta espécie, indica um ofício da Direção Regional das Pescas e a Federação das Pescas dos Açores.

A partir das 00h00 horas, fica proibida a captura de qualquer espécie de atum patudo”, adiantou aquela federação na rede social Facebook.

A informação teve por base um ofício assinado pela diretora Regional das Pescas sobre o “esgotamento da quota do atum patudo – encerramento da pescaria até 31 de dezembro na Região Autónoma dos Açores”.

No mesmo documento, é dada a indicação de que, a partir das 00h00 de quinta-feira, “fica proibido manter, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécie de atum patudo“.

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Na quinta-feira, a Secretaria Regional de Mar e Pescas da Madeira solicitou o aumento da quota do atum patudo à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), em articulação com o Governo Regional dos Açores “no sentido de assegurar, já nos próximos dias, o reforço da quota do atum patudo para as frotas de pesca” das duas regiões.

A solicitação surgiu uma vez que as autoridades de pescas regionais se aperceberam, “pelo registo das descargas em lota“, que a quota de atum patudo estava “prestes a atingir o limite máximo de captura autorizada, ficando a pesca interdita, sob pena de a Madeira e os Açores virem a ser penalizados por Bruxelas, com uma redução na quota, como já aconteceu no passado”.

Os dois executivos insulares pediram, assim, à DGRM para que “seja encetada uma negociação com Espanha com a maior urgência para que se assegure um reforço da quota, de modo que os pescadores madeirenses possam continuar a sua atividade na pesca do atum patudo por um período mais prolongado”.

A tutela defende ainda que “não deixa de ser estranho que o único parceiro com quem Portugal pode negociar, à luz das regras europeias, a troca de quotas da pesca do atum seja Espanha”, o “único parceiro” com quem a Madeira tem “continuidade marítima no espaço europeu”.

Esta circunstância limita fortemente a capacidade negocial de Portugal e constitui um erro que a Madeira não pode deixar de salientar”, acrescenta.