A presidente da associação Mulheres de Braga, Emília Santos, vai ter de cumprir 40 horas de trabalho a favor da comunidade para não ir a julgamento por causa de uma manifestação ilegal que promoveu contra uma decisão judicial.

Num documento a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, o Ministério Público (MP) considera que a arguida praticou um crime de desobediência qualificada mas promove a suspensão provisória do processo, uma medida que mereceu a necessária anuência do juiz de instrução criminal e de Emília Santos.

O processo fica suspenso por quatro anos, tendo a arguida de cumprir 40 horas de trabalho a favor da comunidade numa instituição indicada pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Para a promoção da suspensão provisória do processo, o MP teve em conta, designadamente, a ausência de culpa elevada e o “sincero arrependimento” manifestado pela arguida.

A aplicação deste instituto evita, assim, o efeito estigmatizante da submissão a julgamento e da aplicação, nessa sede, de uma pena, servindo, porém, de advertência para a censurabilidade, ainda que diminuta, da conduta e promove que o arguido, de ora em diante, paute a sua conduta pelos valores do dever-ser jurídico”, refere o MP.

Em causa uma manifestação que a arguida promoveu, frente ao Tribunal de Braga, na noite de 10 de maio, em protesto contra uma decisão de um juiz de instrução criminal daquele tribunal que deixou em liberdade um homem suspeito de abuso sexual da filha de 15 anos.

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Segundo o Ministério Público, a arguida não comunicou a realização da manifestação ao presidente da Câmara de Braga.

Por lei, teria de o fazer com uma antecedência de pelo menos dois dias.

Na ocasião, a PSP instou a arguida a desmobilizar a manifestação, mas Emília Santos terá dito que só sairia do local quando os agentes policiais também saíssem.

A manifestação foi convocada pelo Facebook, tendo juntado dezenas de pessoas frente ao tribunal, que ali deixaram brinquedos, velas, peluches e livros infantis.

Foram também usados cartazes em que se acusava o juiz que tomou a decisão de deixar em liberdade o alegado violador e ser também “culpado” pelo sofrimento da vítima.

Para o MP, estes factos configuram um crime de difamação agravada, mas não foi apresentada a necessária queixa por parte do juiz em causa para que o processo pudesse avançar.

O movimento Mulheres de Braga foi criado em setembro de 2019, para combater a violência doméstica, depois da morte de uma mulher, degolada pelo antigo companheiro em frente ao tribunal daquela cidade.

Em 14 de fevereiro de 2020, foi oficialmente constituída a associação Mulheres de Braga.