A advogada da família da jovem que ficou incapacitada devido a uma alegada “falha de segurança” numa viatura Audi, defendeu esta quinta-feira em tribunal a condenação da marca alemã, salientando que a questão do processo é que o “airbag” “não ativou”.

“A matter [questão] de todo este processo é a consequência para a jovem Andreia, que está como está [incapacitada e totalmente dependente de terceiros] porque embateu com a cabeça no volante da viatura, cujo sistema passivo de segurança – o `airbag´ – não ativou. E tudo o resto são desculpas“, disse Susana Garcia.

A advogada, que falava aos jornalistas após as alegações finais de uma ação cível que está a ser julgada no Tribunal de Setúbal, referiu que o principal problema dos `airbags´ é serem acionados mesmo quando não é necessário.

Contudo, disse, neste caso, e ao contrário do que seria expectável, os “airbags” não funcionaram devidamente numa colisão frontal violenta, que resultou num traumatismo craniano.

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“Se um “” não está feito, ou um algoritmo de um veículo automóvel não está feito para [o sistema de segurança] ser acionado nestas circunstâncias, então em que circunstâncias é que abre o “airbag“, questionou a advogada.

De acordo com a acusação, a jovem Andreia Rocha, na altura apenas com 23 anos, ficou incapacitada e totalmente dependente após uma colisão frontal entre o Audi A3 que conduzia e um pesado de mercadorias carregado de brita, na Estrada Nacional (EN) 378, em Sesimbra, no distrito de Setúbal, alegadamente porque não foram acionados os “airbags“, devido a uma “falha ao nível da unidade de comando” daquele sistema de segurança.

No processo cível, que começou a correr no Tribunal de Sesimbra, mas que transitou para Setúbal na sequência da reforma judiciária, Andreia Rocha e a mãe, Eduarda Farias, reclamam uma indemnização de 1,2 milhões de euros e uma pensão anual de 10.000 euros, acrescida de 406,92 euros mensais para medicação.

O advogado da Audi, Miguel Pena Machete, não quis prestar declarações aos jornalistas, mas, nas alegações finais em tribunal, defendeu que não ficou provada qualquer deficiência do sistema de segurança da viatura conduzida por Andreia Rocha.

Miguel Pena Machete disse também que o acidente, uma colisão frontal da viatura de Andreia que saiu da sua faixa de rodagem e foi embater num pesado de mercadorias que circulava em sentido contrário na EN378, em Sesimbra, resultou numa invasão do habitáculo do Audi A3 e que foi essa a verdadeira razão para os graves problemas de saúde que deixaram a jovem incapacitada para o resto da vida.

“Não há `airbag´ nenhum que trave a entrada dos elementos estruturais [deformados pelo acidente] no habitáculo do veículo”, disse Miguel Pena Machete, salientando ainda que “a culpa dos acidentes de viação não é dos carros, mas das pessoas que os conduzem“.

Eduarda Farias, mãe da Andreia e coautora da ação cível, disse que continua a acreditar na justiça portuguesa, mas deixou claro que neste caso só será feita justiça à filha se houver uma condenação da Audi.

“Eu continuo a acreditar na Justiça, mas vou lutar até o fim. Dentro de Portugal recorremos a tudo. Lá fora, se for necessário, vamos para os direitos do homem“, disse.

“Comprei um carro que diziam ser seguro e ter `airbags´ prontos a disparar. Houve tantos `recall´ [serviço realizado pelas marcas para substituir peças ou reparar avarias, sem custos para o consumidor] de carros da Audi devido a problemas dos `airbags´. Mas, no que respeita ao carro da minha filha, nunca fomos chamados para nada“, assegurou Eduarda Farias.

Por se tratar de uma ação cível, não há leitura pública da sentença pela juíza do processo, Maria Conceição Miranda, pelo que as partes deverão ser apenas notificadas da decisão do tribunal através do portal ‘Citius‘.