O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra recusou o pedido de intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias feito pelo Sindicato dos Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras (SIIFF) contra o Ministério da Administração Interna (MAI), a propósito do processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

O sindicato tinha recorrido ao tribunal para que impedisse o Governo de afetar 176 elementos da PSP para reforço operacional nos aeroportos de Lisboa, Faro, Porto, Funchal, Lajes e Ponta Delgada, entre 23 de maio de 31 de outubro deste ano; assim como de reforçar o controlo documental de primeira linha nos aeroportos. Pedia também que o tribunal ordenasse ao Ministério da Administração que se abstesse de praticar quaisquer atos que afetassem os direitos dos seus associados, representados pelo sindicato, na participação no processo da reestruturação do SEF. Argumentava assim o SIIF que, com estas medidas, estão afetados vários dos seus direitos fundamentais, entre eles o direito à greve e à participação no processo de reestruturação do SEF.

Sindicato dos impetores do SEF intima MAI para não afetar PSP nos postos de fronteira

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Em sua defesa, o MAI acusou o SIIF de não demonstrar em que medida os seus direitos foram violados, uma vez que na ação interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra se limitava a  “esgrimir” uma série de argumentos descritivos sobre o processo de reestruturação do SEF, sem concretizar mais nada.

Neste sentido, o tribunal deu razão ao Ministério da Administração Interna, lembrando mesmo que o sindicato nem sequer indica se tem efetivamente uma greve marcada e para quando, parecendo apenas uma “mera ameaça”.  Por outro lado, o sindicato queixa-se do processo legislativo da reestruturação, que estará parado há um mês, sem qualquer grupo de trabalho criado ou documento partilhado — não se vislumbrando também em que medida tal seja violador dos direitos fundamentais.

O argumento de que, a acontecer uma greve, esta terá assim pouco impacto por causa do reforço policial,  não foi atendido pelo tribunal porque, segundo argumenta o juiz, “torna-se impossível aferir qual o impacto”, tendo em conta os elementos da PSP que já trabalham nos aeroportos nacionais e a garantia dos serviços mínimos que os elementos do Sindicato estão obrigados a dar.

“O recurso ao meio processual da intimação não se coaduna com a mera invocação de um receio fundado em situações hipotéticas e abstratas, sem qualquer conexão com uma situação específica de direitos, liberdades ou garantias”, lê-se na decisão de dez páginas a que o Observador teve acesso.

A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias é um mecanismo legal que permite impedir rapidamente a concretização de uma decisão da Administração, mas essa decisão tem que ser violadora de um direito, liberdade ou garantia. Este mecanismo é usado sempre que uma providência cautelar não é possível ou suficiente.

O tribunal não descarta que o sindicato possa encontrar na lei um outro mecanismo para derrubar estas decisões, no entanto considera que este não foi o mais adequado.