A CMVM multou o investidor norte-americano John Textor e o empresário português José António dos Santos em 75 mil euros, cada, por não terem comunicado o acordo que tinham para a compra e venda de ações do Benfica.

De acordo com a decisão, “com as suas condutas, os arguidos violaram ainda o dever de comunicação de participação qualificada à sociedade participada”, assim como os deveres de comunicação à CMVM.

Além das coimas, a CMVM admoestou ainda outros elementos da Valouro e da família detentora do seu capital. Assim, as condenações do polícia dos mercados de capitais foram:

  • José António dos Santos, mais conhecido por rei dos frangos, teve uma coima no valor de 75.000 euros;
  • John C. Textor, investidor norte-americano, teve uma coima no valor de 75.000 euros;
  • António José dos Santos (irmão de José António dos Santos) e acionista da Valouro uma admoestação
  • Dinis Manuel Oliveira dos Santos uma admoestação
  • Manuel dos Santos uma admoestação
  • Maria Júlia dos Santos Ferreira uma admoestação
  • Grupo Valouro, Avibom, Agro-Pecuária do Alto da Palhoça e Quatro-Ventos admoestações.

José António dos Santos, António José dos Santos, Dinis Manuel Oliveira dos Santos, Manuel dos Santos, e Maria Júlia dos Santos Ferreira e as sociedades detidas Grupo Valouro, Avibom, Agro-Pecuária do Alto da Palhoça e Quatro-Ventos “exerciam, de forma concertada, desde 19 de junho de 2020, influência numa sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado”, no caso a Benfica SAD.

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Mas foi José António dos Santos que fez o acordo com Textor. E por isso as coimas para estes dois investidores. Só que como os restantes arguidos estavam juntos nas empresas avícolas foi-lhes também imputada a participação na SAD e consequentemente a celebração dos contratos que levou à imputação a todos de mais de 20% dos direitos de voto.

É que, em 2021, o empresário — apelidado nos jornais como rei dos frangos de que não gosta — celebrou “vários contratos-promessa de compra e venda de ações da referida sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, em função dos quais passou a ser-lhe imputável mais de 20% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da mesma”.

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Só que esse acordo não foi comunicado à CMVM no prazo de quatro dias como determina a lei. Em 2021, John C. Textor celebrou com José António dos Santos “contratos de compra e venda de ações da referida sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado [Benfica SAD], em função dos quais passou a ser-lhe imputável 25% dos direitos de voto correspondentes ao capital social dessa sociedade”. O investidor norte-americano também não comunicou esta participação imputada.

Os arguidos Textor e rei dos frangos pagaram a coima sem a impugnar, e assim transitou em julgado, segundo informações divulgadas pela CMVM.

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Os acordos entre os dois foram, entretanto, extintos, segundo foi comunicado já este ano, em abril. “A 16/06/2021, o declarante [José António dos Santos] outorgou com John C. Textor, dois acordos para venda de um total de 5.750.000 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 25% do capital social da Benfica SAD, sujeito às condições previstas nos mesmos. Posteriormente, o declarante e a parte contrária acordaram no sentido de considerarem suspensas até 31/12/2021 as obrigações contratuais para qualquer das partes”. E conclui esse comunicado: “No seguimento das negociações mantidas entre o ora declarante e John C. Textor e por acordo celebrado em 29 de março de 2022, as partes aceitaram colocar termo, com efeitos imediatos, aos acordos previstos no ponto anterior, extinguindo por completo todos e quaisquer efeitos decorrentes dos mesmos.”

A 4 de abril, José António dos Santos contava que tinha da Benfica SAD 13,67 % diretamente, e mais 1,9565% através do grupo Valouro, 0,7485% via Avibom, e 0,002% através da Rações Valouro.