O parlamento aprovou esta quinta-feira a transposição da diretiva comunitária, que altera normas da Autoridade da Concorrência (AdC) com vista a garantir uma aplicação mais eficaz da lei, com os votos a favor do PS e PSD.

Na votação final global, o PS e o PSD votaram favoravelmente ao projeto de lei, enquanto o PCP votou contra e Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal, PAN e Livre abstiveram-se.

Os deputados do Chega abandonaram esta quinta-feira o hemiciclo durante o debate sobre a revisão da lei de estrangeiros, num momento de tensão com o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

O projeto de lei tinha baixado à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, sem votação, por 60 dias, depois do secretário de Estado da Economia ter considerado que o debate na especialidade poderia melhorar a proposta do Governo.

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Este diploma já tinha sido aprovado pelo Governo em maio de 2021, tendo sido remetido para discussão a aprovação pelo parlamento. Porém, a dissolução a Assembleia da República, na sequência do chumbo da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), fez com que caducasse, tendo de ser novamente aprovado.

Entre os objetivos da diretiva está a criação de condições que assegurem que as autoridades nacionais de concorrência “dispõem das garantias de independência, dos meios e das competências de investigação e decisão necessárias, nomeadamente em matéria de aplicação de coimas”.

Entre as alterações fica previsto que o montante das coimas aplicadas pela AdC reverte em 80% para o Estado e em 20% para o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, quando anteriormente 60% destinava-se ao Estado e 40% à AdC.

A AdC é independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a superintendência ou tutela governamental, não podendo o Governo dirigir instruções ou recomendações nem emitir diretivas ao Conselho de Administração sobre a sua atividade, nem sobre as prioridades a adotar na prossecução da sua missão”, pode ler-se.

A diretiva prevê também que no exercício de poderes sancionatórios, entre outros, a AdC, através dos seus órgãos ou trabalhadores pode “aceder sem aviso prévio a todas as instalações, terrenos, meios de transporte, dispositivos ou equipamentos da empresa, ou às mesmas afetos”, “inspecionar os livros e outros registos relativos à empresa, independentemente do suporte em que estiverem armazenados, tendo o direito de aceder a quaisquer informações acessíveis à entidade inspecionada”, bem como “tirar ou obter sob qualquer forma cópias ou extratos dos documentos controlados”.

Recorde-se que, em 3 de abril de 2020, a Autoridade da Concorrência remeteu ao Governo a proposta de anteprojeto de diploma de transposição da diretiva, conhecida por Diretiva ECN+, tendo em consideração os contributos recolhidos durante o período de consulta pública, que terminou em 15 de janeiro de 2020.

No documento sobre as suas prioridades de política de concorrência para o ano de 2022, a AdC apontava o facto de se prever que a transposição da Diretiva ECN+ ocorra durante o corrente ano, afirmando que tal “virá potenciar” a sua atuação, nomeadamente através do reforço dos seus poderes, aumentando assim a eficácia da sua atuação, à semelhança dos restantes Estados-membros da União Europeia.

A Diretiva ECN+ visa atribuir às autoridades da concorrência da União Europeia competência para uma aplicação mais eficaz das normas de concorrência da UE (em particular, dos Artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), contribuindo para o bom funcionamento do mercado interno”, indica a AdC.