A atividade de gestão pública florestal vai ser abrangida pela taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), segundo portaria esta quinta-feira publicada que entra em vigor na sexta-feira.

A portaria esta quinta-feira publicada altera um regulamento de 2020 das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do ISP, para incluir os pedidos de benefício fiscal da atividade de gestão pública florestal, quando são utilizados equipamentos no âmbito de atividades florestais para prevenção e defesa da floresta contra incêndios.

Atenta a intervenção dos municípios na execução de várias operações de gestão florestal, nomeadamente no domínio da prevenção e defesa da floresta contra incêndios nos respetivos territórios, justifica-se a inclusão da atividade ‘gestão pública florestal’ enquanto objeto de taxa reduzida do ISP para utilização em atividades florestais, regulamentada na referida portaria”, justifica o Governo no preâmbulo da portaria.

A introdução da taxa reduzida do ISP para a gestão pública florestal acontece quando se registaram este ano 6.566 incêndios rurais, que provocaram 57.940 hectares de área ardida, mais do dobro do que em todo o ano de 2021, segundo dados provisórios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

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