O vereador do Urbanismo da Câmara do Porto disse esta segunda-feira existir uma “indefinição” por parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) quanto à demolição do Edifício Transparente, um dos imóveis na frente marítima sobre o qual “paira incerteza”.

“Há uma indefinição por parte da APA no que diz respeito a esse e outros edifícios”, afirmou Pedro Baganha, durante a discussão, em reunião do executivo, da prorrogação do prazo da primeira alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM), fruto do Programa da Orla Costeira Caminha – Espinho (POC-CE).

Em resposta ao vereador do Bloco de Esquerda, Sérgio Aires, o vereador com a pasta do Urbanismo esclareceu que inicialmente estava prevista a demolição do Edifício Transparente, mas que “depois foi publicado no site da APA um conjunto de planos de praia que determinam exceções“.

Segundo o vereador, são esses planos que podem vir a determinar a “não obrigatoriedade de demolição” do Edifício Transparente, mas os mesmos estão “desatualizados”.

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Se inicialmente a APA queria demolir, neste momento a APA parece estar disposta a abrir exceções a esta regra geral”, afirmou, acrescentado que o Edifício Transparente é um dos imóveis sobre os quais “pairam incerteza”.

Também o presidente da câmara, Rui Moreira, afirmou que sobre esta matéria “a APA nem ata, nem desata”.

Todos os dias [a APA] vai tendo opiniões abalizadas diferentes”, notou, dizendo tratar-se do “quinto poder em Portugal, que é o poder arbitrário dos especialistas”.

“À segunda, terça e quarta a APA tem uma opinião. À quinta, sexta, sábado e domingo tem outra”, referiu, dizendo ainda que tal “indefinição” impede o concessionário de fazer eventuais remodelações no espaço.

O Edifício Transparente, projetado pelo arquiteto catalão Solà-Morales, foi construído no Porto durante a Capital Europeia da Cultura em 2001 e custou 7,5 milhões de euros.

Na reunião, foram aprovadas duas propostas relacionadas com a primeira alteração ao PDM, sendo que uma prevê a prorrogação do prazo da primeira alteração do documento e a segunda o envio da documentação para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).

De acordo com o vereador do Urbanismo, o alargamento do prazo prende-se com o facto de “suspeitar” que o processo de revisão das normas específicas do POC-CE nos PDM “não vai terminar até à data estabelecida, 11 de agosto, em particular por atrasos da CCDR que só agora está em condições de criar a comissão de interessados”.

Trata-se da adaptação do PDM à normativa imposta pelo POC-CE que toca qualquer coisa como 50 ou 60 imóveis na primeira e segunda linha da frente marítima do município”, acrescentou.

A primeira alteração ao PDM tem “especial incidência” na área costeira, ao passar a integrar as quatro normas específicas do POC-CE.

De acordo com o Programa da Orla Costeira Caminha – Espinho, consultado pela Lusa, as normas de natureza específicas dizem respeito às Faixas de Proteção Costeira e às Faixas de Proteção Complementar, às Faixas de Salvaguarda e à Margem.

Aprovado a 11 de agosto de 2021 pelo Conselho de Ministros, o POC-CE abrange as faixas marítimas e costeiras do Porto, tendo o município procedido à transposição de um conjunto de normas que “não implicavam uma decisão autónoma de planeamento”.

Em vigor desde julho de 2021, o Plano Diretor Municipal do Porto elenca como “grandes prioridades” o aumento da área verde pública e a qualificação da rede hidrográfica de rios e ribeiras, o aumento da dotação de habitação disponível, a aposta em modos suaves de transporte e a promoção da competitividade económica e do emprego.