O advogado do jovem de 19 anos detido, na terça-feira, no aeroporto do Porto por suspeitas do crime de tráfico internacional de droga vai dar entrada a um pedido de `habeas corpus´ por considerar a sua detenção e prisão “ilegal”.

O arguido encontra-se desde então no Estabelecimento Prisional do Porto (Custóias) afigurando-se que a sua detenção é ilegal, o que motivará a formulação de pedido de `habeas corpus´”, explicou o causídico, Paulo Pimenta, citado em comunicado enviado à Lusa.

Na terça-feira, a Polícia Judiciária (PJ) deteve um jovem, de 19 anos, no aeroporto do Porto, suspeito do crime de tráfico internacional de droga, tendo-lhe apreendido uma mala com “folhas de coca”, proveniente da América do Sul.

PJ deteve no aeroporto do Porto jovem por tráfico internacional de droga

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Segundo a PJ, a droga, com o peso bruto de 1,270 quilos, foi adquirida na América do Sul, de onde o arguido é natural, tendo este entrado pelo aeroporto da região Norte de Portugal para se dirigir à sua área de residência, na Galiza, em Espanha.

O detido, estudante, sem antecedentes criminais, foi presente à competente autoridade judiciária para primeiro interrogatório, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

Paulo Pimenta considerou o comunicado da PJ “manifestamente desconforme” à realidade das coisas e aos próprios elementos constantes dos autos.

Na opinião do advogado, do processo não consta qualquer elemento que permita afirmar que aquilo que foi apreendido se destinava a ser vendido ou traficado, menos ainda que possa falar-se em tráfico internacional.

Por isso, a medida de prisão preventiva é “claramente excessiva e desajustada” não só face aos elementos dos autos, mas também considerando o arguido, um jovem de 19 anos, estudante, que vive com os pais e que não tem quaisquer antecedentes criminais, sublinhou.

Tudo levando a crer que há subjacente um certo preconceito decorrente da sua nacionalidade [boliviana] e da proveniência do voo em que viajava [Bolívia]”, sustentou a defesa.

Segundo o defensor, as “folhas de coca” apreendidas destinavam-se a consumo caseiro, “sendo de conhecimento geral a prática milenar da civilização inca de mascar quotidianamente folha de coca, sem que isso configure ilícito ou outra qualquer infração”.