Quem estiver em situação de desemprego, de doença prolongada ou emigração vai poder passar a cancelar antecipadamente o contrato com uma empresa de telecomunicações, sem custos adicionais, mesmo que ainda esteja no período de fidelização. A informação consta da nova lei das comunicações eletrónicas, texto a que o Dinheiro Vivo teve acesso.

O jornal avança esta segunda-feira que a nova lei está fechada e que já terá sido aprovada no Parlamento – faltando apenas a promulgação de Belém.

Segundo esta nova legislação, os operadores de serviços de telecomunicações não podem “exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização” em caso de “situação de desemprego”, se na origem do cancelamento do contrato estiver um “despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador” e que tal “implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor”, cita o Dinheiro Vivo.

O texto da lei das comunicações eletrónicas refere ainda que “a incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária, de duração superior a 60 dias” do titular do contrato, “nomeadamente em caso de doença”, implicando “perda de rendimento mensal disponível do consumidor” permitirá denunciar o contrato com um operador que o período de fidelização chegue ao fim.

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Em ambas as situações, a perda de rendimentos tem de ser “igual ou superior a 20%”, sendo calculada “pela comparação entre a soma dos rendimentos do consumidor no mês” à mudança de situação.

Casos em que haja a “mudança imprevisível da habitação permanente” do titular do contrato para fora de Portugal – uma situação de emigração – ou em que se verifique uma “alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada” também poderá dar acesso ao fim do contrato sem encargos.

Fica a ressalva de que, em qualquer um dos casos, o cliente terá de avisar o operador através de “comunicação escrita, incluindo por correio eletrónico”, com 30 dias de antecedência “mínima”. Será também necessário justificar a que se deve o fim do contrato.

A nova lei poderá trazer ainda rescisões mais baratas – mesmo que não fiquem nos cenários descritos acima. Quem quiser cessar um contrato sem razão legal poderá fazê-lo, passando a regra a ser de que o cliente não pagará mais do que 50% do valor restante do período de fidelização. O Dinheiro Vivo refere que este cálculo estará dependente de se tratar de um primeiro contrato ou de uma fidelização subsequente e se houve ou não uma alteração do circuito de cabos que liga um equipamento à rede do operador.

O tema da fidelização nas telecomunicações tem feito correr tinta. No início de julho, João Cadete de Matos, líder da Anacom, lamentou no Parlamento que o regime de fidelização nas telecomunicações continue a limitar as opções de escolha dos consumidores. Nessa altura, o líder do regulador das comunicações em Portugal partilhou que cessar um contrato antecipadamente pode chegar a custar mil euros.

Anacom lamenta que fidelizações nas telecomunicações prejudiquem consumidores. Cessar contratos antecipadamente pode custar mil euros