Os bolseiros do ensino superior a estudar longe de casa terão, além de ajuda para pagar o alojamento, um complemento de deslocação com um limite máximo de 250 euros por ano.

A medida está prevista no despacho esta quinta-feira publicado em Diário da República, que vem alterar o regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento (…) têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 25 euros, num máximo anual de 250 euros”, lê-se no diploma que começa a ser aplicado já em setembro.

O complemento de deslocação é um dos reforços dos apoios sociais dirigidos aos estudantes mais carenciados, anunciados pelo Governo no final de julho.

No próximo ano letivo sobe também ligeiramente o valor atribuído para apoiar os alunos mais carenciados com os custos no arrendamento de quarto ou casa, isto porque o valor do complemento de alojamento é definido com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O complemento de alojamento estabelece-se tendo em conta o valor mediano dos novos contratos de arrendamento, podendo ir desde os 50% até aos 65% do IAS, tal como já acontecia no ano passado.

No entanto, o IAS subiu de 438,81 euros em 2021 para os atuais 443,20 euros. Assim, o complemento de alojamento sobe ligeiramente: Atualmente era atribuído um valor entre os 214,4 e os 285,2 euros, passando em setembro para valores entre os 220 e os 288 euros.

Esta diferença varia consoante os valores de arrendamento aplicados nos diferentes concelhos, cabendo à Direção-Geral do Ensino Superior a divulgação, até 31 de agosto, da “identificação dos concelhos a que se aplica cada uma das majorações”.

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O alargamento do complemento de alojamento aos bolseiros que se encontrem deslocados do seu país de residência habitual é outra das novidades: Os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias ou beneficiários de proteção temporária bem como os emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal vão poder também beneficiar deste apoio.

O diploma prevê ainda um complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados, ou seja, dirigido aos estudantes que realizam um estágio numa localidade diferente da sua residência e do sítio onde frequenta o curso, podendo auferir um segundo complemento de alojamento “até um limite máximo de quatro meses”.

A atribuição automática de bolsas de estudo aos caloiros que recebessem abono de família quando estavam no ensino secundário também está prevista no despacho.

Segundo o comunicado do MCTES, divulgado no final de julho, estas medidas adicionam-se ao aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado que já foi aprovado na Lei do Orçamento do Estado 2022.

Até ao momento, os estudantes de mestrado que recebem bolsa de estudo recebem um montante insuficiente para suportar integralmente o valor de propinas dos mestrados, facto que tem limitado a formação avançada de estudantes provenientes de famílias mais carenciadas. Com esta medida as bolsas de mestrado deixam de suportar apenas 872 euros de apoio de pagamento a propinas e passam a suportar até 2.750 euros de apoio a pagamento de propinas”, sublinhou o ministério.

Para beneficiar da atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes candidatos ao ensino superior podem apresentar já o seu requerimento para atribuição de bolsa de estudo e até 10 dias úteis após o fim do prazo para a apresentação da candidatura ao concurso nacional de acesso.

Adicionalmente, os estudantes que pretendam ingressar em instituições do ensino superior localizadas em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica e receber a bolsa +Superior podem requerer a sua atribuição logo após a submissão do requerimento a bolsa de estudo.

O prazo de candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público está a decorrer e termina a 8 de agosto.