O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) tinha, no final de 2021, capacidade para proteger 0,98% das poupanças guardadas nos bancos portugueses, uma redução face aos 1,04% no final de 2020, divulgou o Banco de Portugal (BdP).

A relação entre os recursos próprios do FGD e os depósitos efetivamente cobertos pela garantia registou novamente uma redução em 2021, tendo passado a situar-se em 0,98% (1,04% em 2020)”, lê-se no Relatório e Contas do Fundo de Garantia de Depósitos de 2021, divulgado esta quinta-feira pelo BdP.

Segundo o documento, “essa redução é, em larga medida, atribuível ao aumento expressivo do denominador daquele rácio, em resultado do aumento registado nos depósitos cobertos pela garantia do FGD”.

Ainda assim, o valor registado em 2021 está acima do nível de 0,8%, determinado como objetivo de capitalização dos sistemas de garantia de depósitos da União Europeia, a atingir até julho de 2024, refere o fundo presidido por Luís Máximo dos Santos.

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A 31 de dezembro de 2021, os recursos próprios do FGD totalizavam 1.672,13 milhões de euros, uma redução de 1,89 milhões de euros(-0,11%) fce a 2020, ano em que o fundo atingiu o valor mais alto de sempre.

A redução nos recursos próprios em 2021 “reflete, essencialmente, a incorporação do resultado negativo do exercício (-2,20 milhões de euros), o recebimento de contribuições pagas pelas instituições participantes (0,45 milhões de euros) e o aumento em 139 milhares de euros dos encargos relativos ao processo de reembolso dos depósitos constituídos no Banco Privado Português, S. A., em liquidação desde 2010”, indica o BdP.

Para o resultado negativo em 2,20 milhões de euros “contribuiu o resultado de -4,01 milhões de euros relativo à atividade de aplicação dos recursos do fundo (em 2020: -2,83 milhões de euros), parcialmente contrariado pelo reconhecimento de receitas relativas a coimas a favor do FGD, no montante de 1,91 milhões de euros (em 2020: 1,86 milhões de euros)”, lê-se no relatório.

O FGD, criado em 1992, garante o reembolso dos depósitos constituídos nas instituições de crédito suas participantes caso se verifique uma situação de indisponibilidade de depósitos nalguma dessas instituições, abrangendo os depósitos até ao limite de 100.000 euros por depositante e por instituição de crédito.

A 31 de dezembro de 2021, participavam no FGD 112 instituições de crédito, das quais 27 bancos, 3 caixas económicas, 5 caixas de crédito agrícola mútuo não pertencentes ao SICAM (Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo), 76 caixas de crédito agrícola mútuo pertencentes ao SICAM e uma instituição de crédito com sede em país não membro da União Europeia.