O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei para aumentar a eficiência dos processos de insolvência, que atribui ao administrador a responsabilidade de apresentar uma proposta de graduação de créditos.

Foi aprovado o decreto-lei que simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Esta medida, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), atribui ao administrador de insolvência a responsabilidade de, “conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos”, apresentar uma proposta de graduação.

Por sua vez, o juiz, caso concorde e se não se verificarem impugnações, fica permitido a “limitar-se” a homologar os documentos.

Com este diploma, o Governo quer “aumentar a eficiência” dos processos de insolvência.

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