A Provedora da Justiça recebeu este ano 159 queixas relacionadas com as juntas médicas para a emissão de atestados multiuso, com denúncias de quem esteja há dois anos à espera para ser avaliado.

Este ano e até quinta-feira, 11 de agosto, a Provedora da Justiça recebeu 159 reclamações, cujo motivo prende-se “na grande maioria dos casos, com a demora”, revelou à Lusa a assessora de imprensa da Provedora de Justiça.

A legislação prevê que as juntas de médicas se realizem-se nos 60 dias após a entrega do requerimento, mas os relatos que chegam à provedoria revelam outra realidade: “A maior parte das queixas recebidas este ano de 2022 tem requerimento apresentado em 2020. A pandemia agravou um problema pré-existente”, explica a assessora de imprensa.

Por detrás deste atrasos esteve a necessidade de reforçar as equipas médicas para cuidar dos doentes com Covid-19, que levou a que fossem chamados médicos de saúde pública, que em geral compunham as juntas médicas para emissão destes atestados.

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Desde então, o número de reclamações disparou. Nos dois anos antes da pandemia, por exemplo, as queixas não chegaram a meia centena: Em 2018 a provedoria recebeu 10 reclamações e, no ano seguinte, foram 36, segundo dados avançados à Lusa.

Em 2020, o número de reclamações disparou para 254 e no ano seguinte para 300. Este ano, e até agora, foram 159, mas ainda faltam quatro meses para acabar o ano, ou seja, poderá ainda ser batido um novo recorde.

Sobre as zonas do país onde há mais problemas, a entidade explica que “as queixas surgem maioritariamente na região Norte e na Grande Lisboa”, mas “a realidade vivida, contudo, pode ser distinta”.

O Governo avançou com medidas para atenuar o atraso na realização de juntas médicas, mas a provedoria alerta que continuam a registar-se falhas na emissão do atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM), o documento que permite a uma pessoa com deficiência ter acesso a benefícios fiscais, proteção social e apoios a nível da saúde.

Além dos atrasos, a Provedora de Justiça recebeu também queixas, mas “mais raramente”, relativas a “discordância face à decisão tomada ou alegados erros no preenchimento do documento”, com interesse nos benefícios relacionados com a mobilidade.

Também em número mais reduzido, surgem “algumas queixas sobre o regime excecional da Lei 14/2021, que diz respeito a doentes oncológicos seguidos no setor privado”.

A Provedora de Justiça continua também a receber reclamações sobre a Prestação Social para a Inclusão (PSI), que está dependente da emissão de AMIM (Atestados Médicos de Incapacidades Multiuso).

Em ano, a Maria Lúcia Amaral voltou a chamar a atenção para as consequências destes atrasos. Em janeiro, enviou um oficio à secretária de estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência saudando a aprovação da portaria sobre PSI, mas alertou para “a persistência de situações graves de desproteção social”.

A portaria veio permitir dar exequibilidade ao direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) para pessoas que adquiriram uma deficiência depois dos 55 anos ou que, tendo adquirido deficiência ou incapacidade antes dessa idade, só requereram a respetiva certificação em data posterior.

No entanto, ficaram “por acautelar os direitos dos requerentes da PSI penalizados pelos significativos atrasos que persistem na emissão dos Atestados Médicos de Incapacidades Multiuso”, lê-se no documento da entidade.

Dado que a lei estabelece que a PSI só é devida a partir do mês de entrega do documento de certificação, ou seja, desde a data da apresentação do AMIM, o manifesto atraso na emissão destes atestados por parte das juntas médicas das Administrações Regionais de Saúde compromete seriamente a eficácia desta prestação social”, alerta ainda.

A situação prejudica “grave e injustamente os cidadãos portadores de incapacidade ou deficiência requerentes desta prestação social”, alertou a Provedora da Justiça em janeiro.