Na noite de sábado, 13 de agosto, um homem ficou com falta de ar e entrou em paragem cardiorrespiratória por inalação de fumo, enquanto decorria o incêndio da Guarda, entretanto já dominado. O homem terá sido socorrido pelos bombeiros que se encontravam no local. O  Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) foi acusado pelo presidente da Câmara da Guarda de ter falhado no socorro por falta de acionamento de um meio de Suporte Avançado de Vida. Em declarações à CNN Portugal feitas ontem à noite, Sérgio Costa, considerou que o “INEM não funcionou” e fez um apelo às autoridades para por termo a esta situação, sublinhando ainda que feridos em contexto de incêndio devem ser uma prioridade para o INEM.

INEM garante que a atuação ontem no incêndio da Guarda foi a adequada

À Rádio Observador, o INEM enviou um esclarecimento, informando a sucessão de acontecimentos e garantindo que a sua atuação foi “correta”. “O Posto de Comando Operacional de Valhelhas recebeu informação sobre a existência de uma vítima do sexo masculino que apresentava falta de ar. Através do oficial de ligação do INEM, foi estabelecido contacto imediato com o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, tendo sido criada uma ocorrência às 21h12 e acionado um meio de socorro às 21h14, no caso, uma Ambulância INEM operada pelos Bombeiros Voluntários da Guarda”, começa por esclarecer.

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Minutos depois, às 21h32, um operacional dos Bombeiros Voluntários de Favaios, que assistiu o homem, entrou em contacto com o CODU, informando que o homem estaria então em paragem cardiorrespiratória e a ser socorrida por uma equipa dos Bombeiros Voluntários Cruz Branca. “Em função desta informação, o CODU contactou imediatamente os BV Cruz Branca, que informaram que a vítima apresentava dispneia por inalação de fumos, encontrando-se com os parâmetros vitais normais.”

Acionados pelo CODU, às 21h41, os bombeiros voluntários da Guarda, que efetuaram mais tarde o transporte do doente para uma unidade de saúde, informaram que “a vítima se encontrava consciente e estável.” Os dados clínicos do homem foram validados e a CODU “informou que a vítima deveria ser transportada ao hospital”.

“Pelo exposto, não se confirma que tivesse sido transmitido ao CODU que a vítima se encontrava em paragem cardiorrespiratória, não existindo critério para acionamento de um meio de Suporte Avançado de Vida, como é o caso da Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER)”, esclarece o INE. “A atuação do INEM foi a correta, tendo as decisões do CODU sido tomadas em função da avaliação realizada pelas equipas de socorro pré-hospitalar que assistiram a vítima no local.”