O “sim” à separação de Barroselas e Carvoeiro, em Viana do Castelo, freguesias unidas pela reorganização administrativa de 2013, venceu, esta segunda-feira, com 924 votos, contra 115 que rejeitaram a desagregação, mas o resultado não é vinculativo.

Segundo dados avançados à agência Lusa pelo presidente da União de Freguesias de Barroselas e Carvoeiro, Rui Sousa, dos 4.682 eleitores inscritos para votar nas sete mesas de votos instaladas nas duas localidades, 1.048 exerceram o seu direito de voto, cerca de 22,38%.

O referendo só seria vinculativo se tivessem votarem mais de 50% dos eleitores. “Concorda com a separação da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro?” foi a pergunta aprovada, em 30 de maio, pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro e a que hoje os eleitores das duas freguesias responderam nas cinco mesas de voto instaladas em Barroselas e em duas colocadas em Carvoeiro.

O ato eleitoral começou às 08:00, tendo as urnas encerrado às 19:00.

Rui Sousa adiantou ainda que o ato eleitoral decorreu de forma ordeira e sem incidentes, acrescentando que o assunto deverá ser analisado na próxima reunião da Assembleia de Freguesia, prevista para setembro.

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“Criámos um mecanismo para dar voz às pessoas, mas as pessoas não participaram como esperávamos. Estamos tranquilos com a nossa consciência. Democraticamente demos a possibilidade às pessoas para decidirem. Agora terá de ser a Assembleia de Freguesia a olhar para este resultado e tomar uma decisão sobre a continuidade da União de Freguesias ou a desagregação”, afirmou o autarca socialista.

Rui Sousa lamentou a “fraca participação da população”, por considerar que o tema do referendo “sobre a continuidade ou não da união das duas terras” diz respeito aos habitantes das duas freguesias.

Segundo os dados provisórios do Censos 2021, consultados pela Lusa, as duas aldeias têm 4.701 habitantes, menos 6,56% que em 2011, quando residiam nas duas freguesias 5.031 pessoas.

De acordo com a lei que prevê a reorganização do mapa administrativo, aprovada em 21 de dezembro de 2021, as freguesias podem desagregar-se nas mesmas condições em que foram agregadas em 2013. A desagregação tem de respeitar as condições em que as freguesias estavam agregadas anteriormente, “não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias”.

ABC // VAM

Lusa/fim