A Comissão de Trabalhadores (CT) da Caixa Geral de Depósitos (CGD) apelou esta sexta-feira à intervenção do Governo, “enquanto tutela” do banco, para reverter a decisão de encerramento de mais 23 agências.

“Conclui e defende a CT […] a reversão desta decisão, apelando ao Governo intervenção enquanto tutela da CGD”, lê-se num comunicado hoje divulgado.

De acordo com a CT, “o encerramento de mais 23 agências a ocorrer no final do mês de agosto de 2022” foi aprovada no passado dia 6 de julho pela Comissão Executiva (CE) da CGD, órgão que acusa de persistir “na aplicação de medidas que visam o emagrecimento da estrutura da CGD, mesmo depois do plano de reestruturação imposto pela DGComp [Direcção-Geral da Concorrência], concluído em dezembro de 2020 e que implicou uma redução de cerca de 200 agências”.

Para a Comissão de Trabalhadores, este é um “ato de gestão desprovido de sentido para a sustentabilidade da Caixa pública, pondo em causa a missão de garantir o serviço público bancário a que está obrigada“.

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A CGD é um banco público com missão específica de cumprimento do serviço público bancário e tem uma enorme responsabilidade perante as populações (particulares e empresas) no assegurar desse serviço que não pode ser ignorada pela Comissão Executiva e pelo Governo”, salienta.

Segundo sustenta, “neste momento é visível o abandono das populações e a completa privação destas no acesso ao serviço bancário presencial e de proximidade como sempre foi apanágio da CGD, sem sinais de intervenção do Governo, que detém o poder e o dever para o fazer, considerando ser a CGD um Banco 100% capitais públicos”.

Manifestando-se “solidária com as manifestações flagrantes de desagrado das populações e de movimentos cívicos, bem como do poder local”, a CT considera que configuram “prova cabal que clientes e entidades institucionais não aceitam a decisão dos encerramentos e que esta medida está a provocar também um grave prejuízo à notoriedade e imagem da CGD”.

Debaixo das críticas da Comissão de Trabalhadores está ainda o facto de a decisão de encerramento das 23 agências apenas lhe ter sido transmitida a 08 de agosto, numa “ilegalidade” que acusa a CE de repetir “de forma recorrente e reiterada, violando o estabelecido no artigo 427º nº. 4 do Código do Trabalho (Lei 7/2009), que impõe o procedimento da solicitação de consulta prévia obrigatória à CT sobre esta matéria”.

Neste sentido, a CT diz ter requerido a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), “pela forma como foi ignorado o previsto na lei e pela sonegação de informação relevante” e “para permitir, de forma completa e fundamentada, o exercício de um parecer que a lei determina ser um direito inalienável das comissões de trabalhadores”.

“A CT não concorda com a decisão de gestão e emitiu parecer negativo relativamente à mesma. Fê-lo também fundamentando que um conjunto de informações fulcrais para a emissão desse parecer não foram facultadas e sem esses dados essenciais, apenas se releva a arbitrariedade da decisão”, reitera.

Para o órgão representativo dos trabalhadores, a decisão de “encerrar agências que apresentam rentabilidade positiva” é ainda “inaceitável” e desprovida de “qualquer fundamento” num contexto em que “a CGD anunciou lucros de 486 milhões no primeiro semestre de 2022”, podendo “colocar em causa, no médio prazo, o futuro e sustentabilidade da CGD”.

Ainda destacado pela CT é o impacto da decisão “nas agências integradoras que recebem o negócio, mas que não veem o quadro de pessoal, já por si deficitário, aumentado na mesma proporcionalidade”.

“Esta é uma mudança que implica um acréscimo de volume de trabalho para todos os trabalhadores, que já se encontram neste momento sujeitos a uma enorme sobrecarga de trabalho em agências integradoras com um enorme fluxo de clientes, com longos períodos de espera no atendimento, algumas com espaço físico limitado onde esta sobrecarga irá aumentar os problemas estruturais existentes e diminuir a qualidade do serviço bancário”, enfatiza.

Também referidas pela CT são as “repercussões na vida pessoal e profissional de imensos trabalhadores que são transferidos e recolocados em outros Órgãos de Estrutura”, a que acresce, “nalguns casos, o impacto negativo nas suas carreiras, devido à imponderabilidade de assegurar manutenção das suas funções nos OE de destino”.