A Autoridade da Concorrência multou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) em 2,5 milhões de euros por ter realizado uma operação de concentração, a aquisição da CVP — Sociedade de Gestão Hospitalar, sem notificar a entidade.

A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a SCML ao pagamento de uma coima no valor de 2.500.000 de euros por ter realizado uma operação de concentração sem notificação prévia à AdC e, consequentemente, antes de obter a necessária decisão de não oposição desta Autoridade”, indicou, num comunicado.

De acordo com a AdC, “a operação de concentração em causa consistiu na aquisição do controlo exclusivo da CVP — Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A. (SG CVP), sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa”, sendo que “a operação foi realizada a 14 de dezembro de 2020 e somente notificada à AdC, depois de concretizada, a 28 de maio de 2021”.

O regulador lembrou que “estas operações devem ser notificadas à AdC o mais tardar após a conclusão do acordo entre as empresas, mas ainda antes de realizadas”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A AdC explicou ainda que “a realização de uma operação de concentração sem prévia notificação à AdC é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC”.

De acordo com o regulador, “a Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios relativos à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas na operação e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição”.

A entidade disse ainda que, “caso as empresas tenham dúvidas sobre se uma operação que estão a projetar preenche os requisitos que implicam uma notificação, podem recorrer à avaliação prévia da AdC antes da implementação da concentração, um procedimento confidencial e sem custos associados“.

De acordo com a mesma nota, “a omissão de notificação de uma operação de concentração limita o poder de intervenção da AdC no sentido de garantir que não são criados ou reforçados entraves à concorrência no mercado, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação”, reiterando que “a obrigação de notificação prévia é um pilar fundamental de todo o sistema de controlo de concentrações e a sua violação é considerada grave“.

A Concorrência ressalvou que “a SCML demonstrou uma colaboração adequada com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração notificada quer, ainda, no decurso do processo contraordenacional”, sendo que “na fixação do montante da coima em concreto, a AdC tomou em linha de conta esta colaboração e o facto de a operação ter sido, ainda que a posteriori, notificada de forma voluntária, bem como o facto de a empresa ter suspendido o exercício dos direitos de voto resultantes da transação e de ter apresentado com a notificação um pedido de derrogação, ao abrigo do artigo 40.º da Lei da Concorrência”.