O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu arquivar o processo instaurado a uma jornalista da SportTV devido a uma pergunta feita a Rúben Amorim, na flash interview após a receção do Sporting ao Desp. Chaves, sobre declarações de Slimani. Adicionalmente, o organismo anunciou também que vai deixar de aplicar a regra que restringia as questões feitas na zona de entrevistas rápidas.

De recordar que o processo foi instaurado devido a uma denúncia do delegado do Sporting ao jogo, que alegou que tinha sido violado o artigo 91.º do Regulamento de Competições da Liga, onde é referido que o momento da flash interview só alberga perguntas sobre as ocorrências da partida em questão. Menos de 24 horas depois — e também na sequência de recados bastante públicos de Pedro Adão e Silva, ministro da Cultura –, o próprio Conselho de Disciplina garantiu não ter qualquer intenção de sancionar Rita Latas, a jornalista em questão.

FPF abre processo disciplinar a jornalista devido a pergunta sobre Slimani. Sindicato admite levar caso a Marcelo e Costa

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Agora, em comunicado, o organismo da Federação Portuguesa de Futebol indica que considerou, por unanimidade, que “os jornalistas não podem ser proibidos de fazer perguntas com determinado conteúdo no contexto das competições de futebol”, decidindo, por isso, “desaplicar o artigo 91.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal por ele restringir a liberdade de imprensa”.

“Foi a decisão do Conselho de Disciplina de instaurar o processo a que estava obrigado, recusando-se a fechar os olhos a uma denúncia, que permitiu a clarificação, através de um Acórdão tirado por unanimidade, de que os jornalistas não podem ser proibidos de fazer perguntas com determinado conteúdo no contexto das competições de futebol. Foi o respeito pelo Estado de Direito que impôs a instauração do processo disciplinar. E é o mesmo respeito pelo Estado de Direito que deve interditar as tentativas de ingerência na atuação de órgão disciplinar independente, que não se deixa condicionar nem intimidar”, pode ler-se no comunicado divulgado esta quinta-feira, onde é então revelado que o artigo 91.º vai deixar de ser aplicado.

Processo da FPF a jornalista. Pressão do Governo força deputada do PS a corrigir o tiro

“O Conselho de Disciplina, por Acórdão de 8 de setembro de 2022, decidiu desaplicar o artigo 91.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal por ele restringir a liberdade de imprensa em nome da proteção de valores infraconstitucionais, nomeadamente os interesses patrimoniais do promotor do evento desportivo e das operadoras de transmissão televisiva, sendo, por isso, uma norma manifestamente ilegítima à luz da Constituição”, acrescenta a nota.