O PCP entregou esta quarta-feira um projeto de lei para que os cargos de comando da Autoridade Marítima Nacional deixem de ser obrigatoriamente ocupados por militares da Marinha, e quer também uma lei orgânica da Polícia Marítima.

Na exposição de motivos da iniciativa submetida neste dia à Assembleia da República, os comunistas defendem a necessidade de “conformar a Autoridade Marítima Nacional ao quadro constitucional vigente assegurando a devida separação entre defesa e segurança“.

Neste contexto, pretendem retirar “a obrigatoriedade da nomeação de militares para os lugares de comando da Autoridade Marítima Nacional” e adequar “as funções do Chefe de Estado-Maior da Armada à realidade constitucional”.

“O presente projeto de lei insere-se no objetivo de promover o debate em torno de matérias que visam a desmilitarização de funções policiais, com a perfeita noção, por um lado, das exigências de um debate desta natureza e, por outro, de que não será possível resolver de uma só vez e rapidamente um quadro que exige não só uma reflexão, profunda e abrangente, mas também vontade e determinação”, sustentam.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Entre as alterações, o PCP propõe que no artigo 18.º da lei da Autoridade Marítima Nacional passe a ler-se que “o Diretor-geral da Autoridade Marítima é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional”, ao invés da atual lei que estabelece que este diretor “é um vice-almirante nomeado por despacho do Ministro da Defesa Nacional, por proposta da AMN”.

O segundo projeto de lei submetido pelos comunistas cria a lei orgânica da Polícia Marítima e foi “construído com a colaboração da Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima, correspondendo à resolução de uma lacuna existente e à clarificação da natureza da Polícia Marítima”.

“Importa ainda resolver um problema desde há muito identificado, e que diz respeito à insuficiência de meios humanos, particularmente sentida na época do ano em que a vigilância nas praias implica um esforço acrescido para os profissionais que além da execução deste tipo de ações têm ainda que dar cumprimento à restante missão da Polícia Marítima”, lê-se na exposição de motivos.

A lei proposta pelo PCP define que a Polícia Marítima (PM) “é uma força de segurança, uniformizada, armada, e com natureza de serviço público, de competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao Sistema da Autoridade Marítima, integrada na administração direta do Estado e dotada de autonomia administrativa”.

A PM dispõe de uma organização única para todo o território nacional e tem por missão assegurar a legalidade democrática e garantir a segurança e os direitos dos cidadãos no domínio público hídrico e nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa, nos termos da Constituição da República, de acordo com a legislação nacional e com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado português”, lê-se no artigo 1.º.

O segundo artigo estabelece que “a PM depende do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional”.

Já quanto ao diretor nacional, a proposta do PCP define que este “é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, podendo ser selecionado entre os oficiais da PM”.