O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o recurso de Franklim Lobo e manteve a condenação a 11 anos de prisão por tráfico de droga, subscrevendo as decisões de primeira instância e do Tribunal da Relação de Lisboa.

“As particularidades do presente caso levam o Supremo Tribunal de Justiça a considerar que a pena de 11 anos de prisão, numa moldura de cinco a 15 anos de prisão, é adequada e proporcional à culpa e às finalidades da punição, pelo que mais não resta que manter a pena aplicada ao arguido e, consequentemente, negar provimento ao recurso”, lê-se no acórdão desta quinta-feira e a que a Lusa teve esta sexta-feira acesso.

Para os juízes conselheiros que apreciaram o recurso, o tráfico de droga “é dos crimes que mais preocupa e alarma” a sociedade, sublinhando os “nefastos efeitos”, a “repulsa” e os “fortes reflexos na coesão familiar e da comunidade”. Simultaneamente, a personalidade do arguido foi apontada como um fator para fundamentar as exigências de prevenção, nomeadamente, a “fraca sensibilidade às penas de prisão sofridas”.

“Não sufragamos as afirmações do ora recorrente, de que é uma pessoa conscienciosa e moralmente irrepreensível, urbano no trato e no comportamento, com graves problemas de saúde do foro oncológico, por tal não resultar dos factos provados”, observaram os juízes conselheiros, reforçando: “A prognose sobre o seu comportamento à luz de considerações exclusivas de prevenção especial de socialização é muito negativa”.

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O acórdão fez ainda referência aos “pesados antecedentes criminais” de Franklim Lobo, ao considerar que “agiu com dolo direto e intenso”, sem esquecer a natureza (cocaína e canábis), as quantidades envolvidas e o caráter transnacional do tráfico de estupefacientes.

“Entendemos que se situa também em patamar elevado a culpa do arguido, como refere o acórdão recorrido. Por todo o exposto, não se mostra adequado nem proporcional à culpa do arguido, nem às fortes exigências de prevenção geral e especial, solicitar a redução da pena aplicada”, indicou o acórdão, cujo relator foi o juiz conselheiro Orlando Gonçalves.

O recurso apresentado pelo arguido invocava diversas nulidades e inconstitucionalidades, o não preenchimento dos elementos objetivos e subjetivos do crime de tráfico de droga agravado, a violação da presunção de inocência e a elevada medida da pena. Para a defesa, esteve em causa “um processo de convicções do princípio ao seu fim”; já o Ministério Público respondeu ao recurso para indicar que o acórdão recorrido devia ser “integralmente mantido”.

Franklim Lobo respondeu em julgamento por tráfico de droga e associação criminosa, num processo extraído da Operação Aquiles, no qual dois ex-inspetores da PJ foram julgados por alegado envolvimento com traficantes de cocaína e haxixe.

O arguido acabou por ser condenado em 06 de abril de 2021, no Juízo Central Criminal de Lisboa, a 11 anos de prisão pelo primeiro crime, sendo absolvido do crime de associação criminosa. Já no dia 08 de março de 2022, Franklim Lobo, com 66 anos, viu o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitar o recurso contra a sentença decretada na primeira instância.

Nascido em 1955 na freguesia de Vermelha, Cadaval, Franklim Lobo estava referenciado pela PJ como tendo um longo historial de ligação ao narcotráfico, tendo sido detido em março de 2019 em Málaga, Espanha, após mandado de detenção europeu (MDE).