A providência cautelar apresentada pela defesa de dois arguidos contra a substituição do juiz Ivo Rosa na instrução do processo BES/GES foi recebida com críticas dos lesados e um misto de apoio e silêncio entre advogados de outros arguidos.

Confrontado com o documento que deu entrada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa dos cidadãos suíços Etienne Alexandre Cadosch e Michel Charles Creton, o advogado de cerca de 1.600 lesados do BES criticou a apresentação desta providência cautelar que visa o Conselho Superior da Magistratura (CSM) e tem caráter urgente para a suspensão da eficácia destes atos administrativos do órgão de gestão e disciplina dos juízes.

A justiça não tem rosto nem tem nomes. As vítimas em nenhum momento usaram a estratégia de pedir a substituição de quem quer que seja: desde os procuradores, ao juiz Carlos Alexandre, ao juiz Ivo Rosa e agora ao juiz Pedro Correia. Todos nós, cidadãos e profissionais da justiça, temos de dignificar o sistema judicial porque, bom ou mau, é o que temos”, afirmou à Lusa o advogado Nuno Silva Vieira.

Por sua vez, o advogado Raul Soares da Veiga, que representa o antigo administrador financeiro do BES Amílcar Morais Pires, acusado de 25 crimes (associação criminosa, corrupção passiva, burla qualificada, branqueamento, infidelidade, falsificação de documento e manipulação de mercado), expressou à Lusa a sua concordância com a apresentação da providência cautelar para tentar reverter a substituição de Ivo Rosa pelo juiz Pedro Correia, sem querer fazer mais comentários.

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Já o advogado Artur Marques, mandatário do ex-diretor da sucursal do BES na Madeira João Silva, a quem são imputados dois crimes de falsificação de documento, (em coautoria com Ricardo Salgado e Paulo Nacif Jorge), manifestou a sua crença numa decisão sobre a providência cautelar num prazo curto e que não ultrapassa os 15 dias.

Segundo Artur Marques, existe um incómodo perante a forma como se efetuou a substituição do magistrado, por esta configurar uma aparente violação do princípio do juiz natural, ao lembrar que este princípio está previsto e consagrado na Constituição. Por isso, admitiu que a questão agora levantada possa vir a dar origem a futuros recursos da defesa junto do Tribunal Constitucional competente para apreciar tal matéria.

A Lusa contactou ainda os advogados Francisco Proença de Carvalho — que representa Ricardo Salgado –, Rui Patrício — mandatário de José Espírito Santo Silva — e Paulo Saragoça da Mata — que tem a seu cargo a defesa de João Martins Pereira e Paulo Nacif Jorge –, mas todos não quiseram comentar a providência cautelar assinada pelos colegas Tiago Rodrigues Bastos, Filipa Elias e João Gaspar Simões.

Em causa estão as decisões do CSM no âmbito do movimento judicial ordinário, efetivado este mês, que consagrou a promoção do juiz Ivo Rosa à Relação de Lisboa — embora suspensa devido ao processo disciplinar –, a afetação do lugar de Juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) a Artur Cordeiro — que está em comissão de serviço como presidente da Comarca de Lisboa — e, por fim, a substituição pelo juiz Pedro Correia, um dos magistrados que entrou para o TCIC e que tem quatro anos de experiência.

“Os requerentes pretendem, no caso concreto, que o lugar de Juiz 2 seja mantido pelo Dr. Ivo Rosa, até que se resolva o processo disciplinar e, depois, a questão da promoção”, indicaram os advogados, acrescentando: “O processo mais mediático e complexo de Portugal beneficiará da continuação, sem sobressalto e alarme, quanto à legitimidade do decisor”.

Etienne Cadosch é acusado de 18 crimes (entre os quais associação criminosa, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documento, infidelidade e manipulação de mercado), enquanto Michel Creton responde por 17 crimes (associação criminosa, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documento, infidelidade e manipulação de mercado).