O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou esta segunda-feira a providência cautelar interposta pelo Técnico para impedir o arranque do campeonato português de râguebi sem a reintegração do clube, que vai, no entanto, recorrer junto de outra instância.

Em comunicado, a Federação Portuguesa de Râguebi (FPR) informou que o TAD rejeitou a providência cautelar “liminarmente e por unanimidade”, mas o presidente do Técnico disse à agência Lusa que o TAD “apenas diz que não está habilitado para fazer cumprir as suas próprias decisões”.

Por isso, vamos entregar a providência cautelar imediatamente para a instância competente, que será o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS)”, adiantou Pedro Lucas.

O presidente dos “engenheiros” frisou, além disso, que “está a decorrer o trânsito em julgado” da decisão do TAD, que anulou a desclassificação e despromoção do Técnico ao terceiro escalão, por alegada utilização irregular de jogadores, e que “o recurso apresentado pela FPR no TCAS, relativamente à decisão do TAD, não tem efeito suspensivo da mesma”.

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A FPR continua a omitir que, sem prejuízo de ter interposto recurso, o mesmo não suspendeu o acórdão do TAD de agosto, pelo que é dever da FPR executar imediatamente esse acórdão. O mesmo é dizer que é dever da direção da FPR admitir o Técnico a participar na competição da qual foi ilegal e inconstitucionalmente desclassificado”, acrescentaram os ‘engenheiros’, em comunicado.

Lucas defende, portanto, que o campeonato não pode começar sem a reintegração do Técnico, uma posição oposta à da FPR que reafirma, no comunicado emitido esta segunda-feira, que continuam “criadas todas as condições” para que o campeonato da Divisão de Honra “se inicie nos termos anteriormente conhecidos e de acordo com o calendário já definido”.

“A parte desportiva está tratada e o campeonato vai começar dia 08 de outubro, como estava previsto. A parte jurídica vai continuar e a minha intervenção terminou aqui. Sou presidente de uma federação desportiva e não de um escritório de advogados”, disse o presidente da FPR, Carlos Amado da Silva, em declarações à agência Lusa.

Em 20 de abril, o Conselho de Disciplina da FPR considerou procedente um protesto do CDUL que alegava que o Técnico tinha utilizado nove jogadores de forma irregular no encontro entre as duas equipas, em 23 de março, infringindo o artigo 37.º, n.º 1 a) do Regulamento de Disciplina.

Dez dias depois, em 30 de abril, a direção da FPR decidiu aplicar a decisão do CD, após receber um recurso do Técnico, desclassificando os, então, ainda campeões nacionais e despromovendo-os ao último escalão competitivo português.

O Técnico recorreu para o Conselho de Justiça da FPR, que, em 6 de maio, considerou improcedente o recurso, num despacho em que revelava ainda que os ‘engenheiros’ teriam já recorrido da decisão também junto do TAD.

Em 18 de agosto, de acordo com informação avançada pelo Técnico, o TAD anulou as decisões da direção da FPR e do seu Conselho de Disciplina, mas o organismo que superintende a modalidade em Portugal anunciou, no mesmo dia, que deveria recorrer para as instâncias superiores.

Entretanto, a FPR recorreu da decisão do TAD para o TCAS e anunciou o início da Divisão de Honra 2022/23, principal escalão competitivo nacional, para 8 de outubro, sem a inclusão dos ‘engenheiros’, que avançaram com uma providência cautelar no TAD para impedir o início da competição.

A providência cautelar foi esta segunda-feira rejeitada e o Técnico vai usar o mesmo expediente junto do TCAS.

O Técnico é um dos clubes históricos do râguebi português, tendo sido fundado em 1963.

Com sede nas Olaias, os ‘engenheiros’ somam, a nível sénior, três títulos de campeões nacionais (1981, 1998 e 2021), quatro Taças de Portugal (1969, 1971, 1973 e 1994) e uma Supertaça (1994).