A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias rejeitou esta quarta-feira a admissibilidade do projeto do Chega que visava censurar o comportamento do presidente do parlamento, Augusto Santos Silva, com a abstenção do PSD.

PS, IL, PCP, BE, PAN e Livre votaram favoravelmente o parecer da deputada do PAN, Inês Sousa Real, o Chega posicionou-se contra e o PSD absteve-se.

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No parecer, Inês Sousa Real defende que a iniciativa do Chega que pretende censurar o comportamento do presidente da Assembleia da República “padece de inconformidade constitucional e regimental”, não tendo condições para ser admitida.

Os sociais-democratas justificaram a abstenção com o facto de quererem ser alheios aos conflitos entre o presidente do parlamento e o Chega que, segundo a deputada Mónica Quintela, “servem exclusivamente os interesses de cada um deles”.

No final de julho, o Chega apresentou um projeto de resolução que visava censurar o comportamento do presidente do parlamento, por ausência de imparcialidade e de isenção no exercício do seu cargo.

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Na apresentação do parecer, a deputada única do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) frisou que a iniciativa, a ser admitida, “seria uma limitação a liberdade de expressão dos deputados”, neste caso do presidente do parlamento, “mas por outro lado seria uma discussão estéril e gratuita porque não teria qualquer efeito externo”.

Pelo Chega, o líder parlamentar Pedro Pinto sustentou que a Assembleia da República “tem o poder de se autorregular” e, por isso, “tudo o que não é proibido, é permitido”.

O que é certo é que sobre censura ao presidente da Assembleia da República o Regimento e a Constituição é omisso, portanto, se é omisso, é permitido”, argumentou, acusando os partidos de serem “cúmplices” de um “abuso de poder” de Santos Silva.

O debate sobre o parecer levou a uma discussão entre os deputados sobre a atuação do presidente da Assembleia da República, com Patrícia Gilvaz, da Iniciativa Liberal, a afirmar que iria votar favoravelmente o documento mas criticando a postura de Santos Silva.

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Queremos acreditar que não há qualquer tipo de instrumentalização das funções para obtenção indevida de ganhos políticos, ou ainda pior, uma preparação de futuros atos eleitorais, mas temos dúvidas que assim não seja, daí este comentário”, sustentou.

Mónica Quintela, do PSD, defendeu que as interações entre Santos Silva e o Chega têm-se “pautado por um relacionamento cujo o escopo serve exclusivamente os interesses de cada um deles”, considerando que esta é uma questão à qual “o PSD deve ser alheio”.

Pelo PS, Pedro Delgado Alves lamentou esta posição por parte dos sociais-democratas e citou por duas vezes o Regimento do parlamento.

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O socialista referiu que, segundo o número 3 do artigo 89.º, o presidente do parlamento tem o direito a retirar a palavra a um deputado se considerar que o discurso é injurioso, salientando que Santos Silva “nunca retirou a palavra” a um deputado desde o início da legislatura, intervindo apenas após essas intervenções.

Depois, citando o artigo 120.º, Delgado Alves salientou que os projetos, para serem admitidos, têm que ser conformes à Constituição, concordando que este não é o caso.

Alma Rivera, do PCP, defendeu que é “evidente que não há conformidade constitucional nem regimental no projeto” e salientou que este não teria “nenhuma consequência” prática, nem poderia ter.

A bloquista Joana Mortágua criticou o facto de o Chega ultrapassar frequentemente “limites na procura ativa de uma resposta por parte do PAR, defendendo que cabe ao presidente do parlamento estabelecer o equilíbrio entre o que é a liberdade de mandato livre de cada deputado e o que excede essa liberdade”.

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Rui Tavares, do Livre, defendeu a postura que Santos Silva tem tido em relação ao Chega, argumentando que este tem o dever de zelar pelo prestígio da Assembleia da República, que “a democracia não é um recipiente vazio onde caiba tudo” e que se não fosse essa a sua função, no lugar do presidente estaria “uma máquina”.

Santos Silva pediu à Comissão de Assuntos Constitucionais que emitisse um parecer “sobre a conformidade constitucional e regimental” do projeto de resolução do Chega, “nomeadamente para efeito da sua admissibilidade” e justificou esta decisão “pelas dúvidas suscitadas pelos serviços da Assembleia mas também em razão das dúvidas muito fundas e muito complexas” suscitadas “no plano ético-político, não por este projeto de resolução em concreto, mas pelo precedente que ele pode criar”.

A elaboração do parecer foi atribuída ao PAN depois do PSD ter pedido escusa de o fazer, recusando alimentar qualquer “folclore” político, e da Iniciativa Liberal também recusar “fazer o trabalho que deve ser feito pelo PSD”.