O Governo da Madeira não vai limitar a iluminação decorativa no Natal por considerar que faz parte da “identidade regional” e da “atratividade turística” do arquipélago, indicou esta terça-feira o chefe do executivo, Miguel Albuquerque.

“Nós não íamos cometer o erro político de retirar as luzes, prejudicando o cartaz turístico de forma irremediável e transformando o Fim do Ano na Madeira numa situação penosa, para não dizer catastrófica, do ponto de vista da atratividade”, disse.

O governante insular, que falava à margem de uma visita a uma empresa de distribuição de bebidas, no Funchal, reagiu deste modo à decisão do Governo da República de limitar a iluminação decorativa no Natal no período entre as 18h00 e as 24h00, de acordo com o plano de poupança de energia 2022-2023, esta terça-feira publicado numa resolução de Conselho de Ministros.

“A ideia é meritória e todos nós devemos adotar”, disse Miguel Albuquerque, realçando, no entanto, que o Governo da Madeira não a vai aplicar na região.

“As luzes de Natal são algo que é decisivo e fundamental para o Fim do Ano na Madeira e para o cartaz turístico”, afirmou, salientando que “os efeitos multiplicadores” deste investimento do Governo Regional “são, na verdade, fazer com que o Natal na Madeira e, sobretudo, a passagem do ano seja um cartaz turístico.”

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Miguel Albuquerque sublinhou ainda que se trata de uma “exceção em nome da economia”.

De acordo com uma portaria publicada no jornal oficial da região em julho, o Governo da Madeira (PSD/CDS-PP) vai investir cerca de 1,9 milhões de euros nas iluminações das festas de Natal e Fim do Ano de 2022/2023 e 2023/2024 e de Carnaval dos próximos dois anos.

Ao nível nacional, o Governo (PS) vai implementar ao longo dos próximos meses várias medidas de poupanças, que no caso da Administração Central serão obrigatórias.

Assim, a iluminação interior de caráter decorativo de edifícios será desligada a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão e no exterior a partir das 24h00, “salvaguardando questões de segurança”.

Além disso, ficou estabelecido que “de 6 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023” serão ajustados “os períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18h00 e as 24h00”.