O secretário de Estado dos Assuntos Europeus anunciou que Portugal vai votar na sexta-feira a favor da proposta da Comissão Europeia para a criação de uma contribuição extraordinária sobre lucros de empresas do ramo da energia.

Tiago Antunes divulgou esta posição definitiva de Portugal na Assembleia da República, depois de a deputada do PAN, Inês Sousa Real, ter acusado o Governo de opor-se à ideia da presidente da Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, de taxar lucros excessivos ou abusivos por parte de empresas de energia.

Há um lapso factual na sua intervenção, Portugal apoia a proposta da Comissão Europeia de criação de uma contribuição extraordinária sobre os lucros das empresas de combustíveis”, respondeu o secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

De acordo com Tiago Antunes, “essa é a posição que o Governo português assumirá na sexta-feira na reunião extraordinária do Conselho de Energia da União Europeia”.

“Portugal está a favor e apoia essa medida. Não está contra nem tem qualquer resistência”, salientou.

Na semana passada, em Nova Iorque, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou que Portugal apoiará a proposta da Comissão Europeia para taxar em pelo menos 33% os lucros extraordinários de empresas energéticas.

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“Há uma proposta agora da Comissão Europeia, que será apresentada ao Conselho [Europeu]. Portugal apoiará a proposta da Comissão Europeia”, afirmou António Costa aos jornalistas, na missão permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque.

A proposta da Comissão Europeia foi anunciada em 14 de setembro e prevê “uma contribuição temporária de solidariedade sobre os lucros excedentários gerados pelas atividades nos setores do petróleo, gás, carvão e refinaria” a cobrar pelos Estados-membros, com as receitas “redirecionadas para os consumidores”.

A intenção da Comissão Europeia é introduzir uma “taxa aplicável para o cálculo da contribuição temporária de solidariedade, de pelo menos 33%”, que será “aplicável para além dos impostos e imposições normais aplicáveis de acordo com a legislação nacional de um Estado-membro”.