Uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República flexibiliza os usos a dar aos terrenos afetos aos centros eletroprodutores após o encerramento da instalação original, no sentido de fomentar a utilização das tecnologias de produção energética renovável.

Considerando a evolução do enquadramento tecnológico, legislativo e regulamentar, do setor elétrico nacional, bem como da necessidade de acelerar a transição energética prosseguindo com os desígnios inscritos no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), importa proceder à flexibilização futura dos usos dos terrenos afetos aos centros eletroprodutores, em particular, das tecnologia de produção de eletricidade e de outros vetores energéticos de origem renovável após o encerramento da instalação original”, lê-se no texto da portaria n.º 248/2022, que procede à quarta alteração à portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro.

O objetivo é “fomentar o recurso a tecnologias mais alinhadas com as atuais metas e objetivos previstos no RNC 2050 e no PNEC 2030, tendo em vista a progressiva descarbonização da economia e da sociedade”.

A portaria n.º 96/2004 regulamenta o modelo da transferência da propriedade e posse dos terrenos da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade afetos aos centros eletroprodutores que abastecem o sistema elétrico de serviço público, posteriormente reorganizado como Sistema Elétrico Nacional.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Nos termos das alterações agora introduzidas, os terrenos vendidos ou arrendados nos termos da portaria “não poderão ser destinados a fim diferente da produção de energia com recurso a qualquer das tecnologias previstas na lei que contribuam, em exclusivo, para a descarbonização e transição energética”.

Isto “sem prejuízo da necessária observação das modalidades de acesso e dos procedimentos de ligação à rede elétrica de serviço público nos termos previstos pela lei, quando aplicáveis”, acrescenta.

A portaria estabelece ainda que “o membro do Governo responsável pela área da energia pode autorizar a afetação a fim diferente” do referido anteriormente, “mediante requerimento dos respetivos proprietários, ouvidas a Direção-Geral de Geologia e Energia, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos [ERSE] e a entidade concessionária da RNT [Rede Nacional de Transporte]”.

Segundo acrescenta, esta autorização “deve prever a partilha com o Sistema Elétrico Nacional de, pelo menos, metade das mais-valias geradas com a alienação, calculadas de acordo com as normas fiscais aplicáveis”.

Assinada pelo secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Galamba, a portaria entra em vigor na sexta-feira.