O Tribunal da Relação de Évora vai decidir se o antigo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e o seu então chefe de segurança, Nuno Dias, devem ser responsabilizados pelo atropelamento mortal na A6 de um trabalhador que fazia limpeza da vegetação nas bermas da estrada. Os recursos foram apresentados pela família do trabalhador atropelado na A6 e pela Associação de Automobilizados, depois de o Ministério Público ter decidido acusar de homicídio por negligência apenas o motorista do carro onde seguia Cabrita.

Segundo o jornal Público, o juiz de instrução criminal a quem foi atribuído o processo admitiu a 15 de setembro que os recursos subissem para o Tribunal da Relação de Évora.  Em maio o Ministério Público — que reabrira o processo, já depois de acusar o motorista, para avaliar a atuação do político e do seu responsável de segurança — decidiu manter a acusação contra Marco Pontes, não encontrando motivos para acusar o ex-governante e o chefe de segurança dos crimes de homicídio por negligência ou por omissão.

MP arquiva processo contra Eduardo Cabrita e o chefe de segurança no caso do atropelamento na A6

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Segundo o despacho final do inquérito, então consultado pelo Observador, considerou o Ministério Público que Eduardo Cabrita não violara qualquer dever de cuidado e não lhe cabia a ele “sindicar”o que o motorista fazia, como alegou a Associação de Cidadãos Automobilizados quando pediu que o caso fosse reaberto para aferir a culpa do governante. A procuradora entendeu que ao delegar em Marco Pontes a responsabilidade de conduzir a viatura de serviço, exime a responsabilidade do governante. Até porque, segundo o próprio Cabrita, nesses momentos ele aproveitava para por o trabalho em dia, não assumindo as funções de “copiloto”. O ex-governante tinha mesmo declarado que nem se apercebeu que o carro seguia na faixa de rodagem mais à esquerda, enquanto os outros dois carros da comitiva ocupavam posições diferentes.

Também o dever de Nuno Dias, escreveu a procuradora, era apenas para com Eduardo Cabrita, a Alta Entidade que lhe cabia proteger. O Ministério Público deu mesmo como provado que o Corpo de Segurança Pessoal da PSP (incluindo Nuno Dias), foi excluído das funções de proteção de Eduardo Cabrita, em relação à circulação de viaturas a pedido do próprio governante.

Este dever cabia sim, concluiu o MP, a Marco Pontes, que ao conduzir pela faixa da esquerda e ultrapassando os limites de velocidade legalmente previstos “violou os deveres de cuidado a que se encontrava sujeito”.

Nem o advogado que representa a família da vítima, nem o que representa a Associação de Cidadãos Automobilizados que se constituiu assistente no caso, se conformaram com o despacho final e pediram a abertura de instrução. Ou seja, pediram a um juiz que olhasse para o caso e confirmasse ou não a acusação. O juiz decidiu então dar seguimento às palavras destas partes e enviar o caso para ser apreciado por um tribunal superior que vai decidir se Cabrita e Nuno Dias devem ou não ser acusados.