Os cuidadores informais podem apresentar até ao dia 31 de dezembro a documentação necessária para a atribuição ou manutenção do respetivo estatuto, prolongando por mais três meses este regime de exceção.

O prolongamento do prazo foi esta quinta-feira publicado em Diário da República e, segundo a portaria assinada pela secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, toda a documentação que é necessária apresentar para pedir ou manter o estatuto de cuidador informal pode ser entregue até ao final do ano.

A medida não é nova, o prazo é que passou de dia 30 de setembro para dia 31 de dezembro, o que é justificado pelo facto de continuarem a verificar-se “alguns dos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça”.

Desta forma, continua a ser permitido que os cuidadores informais possam fazer o pedido para ter ou manter o respetivo estatuto e entreguem a documentação exigida em momento posterior, “nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior”.

A portaria produz efeitos a partir do dia 1 de outubro.

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