O presidente do Fundo de Resolução (FdR), Luís Máximo dos Santos, apontou esta terça-feira os constrangimentos do trabalho da entidade, dentro dos “limites do contrato” que tem no Novo Banco, mas garantiu que não trabalha “para os aplausos fáceis”.

Numa audição no parlamento, na Comissão de Orçamento e Finanças, questionado sobre se a entidade tinha usado todos os seus poderes, o presidente da entidade disse que o “FdR atuou no contexto e com os poderes que decorrem de um contrato concreto, aquele que foi efetivamente assinado e celebrado”, destacando que “só a essa luz é legítima a avaliação da sua conduta” e não de “um contrato imaginário” ou “fictício”.

“Apesar das muitas dificuldades sentidas desde a sua criação, o Novo Banco está vivo e goza atualmente de razoável saúde, tendo mantido a segurança dos depósitos que lhe estão confiados e continuado a contribuir para o financiamento da economia portuguesa”, destacou o responsável.

“Esse propósito não podia ser descurado por nenhum dos agentes públicos envolvidos neste processo, pois está indissociavelmente ligado à salvaguarda da estabilidade financeira que determinou a aplicação da medida de resolução” ao antigo BES, referiu.

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Para Máximo dos Santos, se o fundo “agisse de forma imprudente ou aventureira, bloqueando fora do respeito das regras contratuais os pagamentos solicitados, talvez neste dia o Novo Banco não existisse”.

O presidente do FdR questionou se “alguém pode garantir que nessa eventualidade o Novo Banco não colapsaria” e enfatizou o “gigantismo dos prejuízos”, garantindo que nessa situação “não faltaria certamente quem imputasse a responsabilidade ao FdR por agir levianamente e fora do quadro dos poderes do contrato” que tem.

Não trabalhamos para os aplausos fáceis“, concluiu.

Máximo dos Santos confirmou ainda que havia uma intenção, que a Lone Star, principal acionista do Novo Banco, “estava disposta a aceitar” de “que houvesse um administrador executivo do FdR” no banco.

Mas houve uma oposição da Comissão Europeia a esta iniciativa, “fundada na ideia de que a capacidade de um ente público intervir num banco privado tinha de ser muito limitada e circunscrita aos aspetos dos ativos de capital contingente. Foi uma posição que não se conseguiu contrariar”, reconheceu Máximo dos Santos.