A Associação Industrial Portuguesa (AIP) considerou esta segunda-feira que o aumento da compensação pelo fim de contrato, de 12 para 14 dias, por despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, tem “impacto negativo nas empresas”.

Em causa está o acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, salários e competitividade, feito em sede de Concertação Social, assinado pelos parceiros sociais, sem a estrutura sindical da CGTP. E as propostas do Orçamento do Estado.

Empresas vão ter menos custos com trabalhadores com fim de contribuições para fundo de compensação

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Num documento enviado à comunicação social, relativamente às medidas que se aplicam diretamente nas empresas, a Associação Industrial Portuguesa – Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) considerou com impacto negativo nas empresas o “aumento da compensação por cessação de contrato de trabalho de 12 para 14 dias nas situações de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho”, o “aumento da remuneração por trabalho suplementar a partir das 100 horas com redução da taxa de retenção na fonte de IRS para metade” e a “redução do limite máximo de 70% para 65% do lucro tributável na dedução dos prejuízos fiscais”.

Por outro lado, como “medidas com impacto positivo e com alguma relevância“, considerou o fim das contribuições para o FCT [Fundo de Compensação do Trabalho], e durante a vigência do acordo, a suspensão das contribuições mensais para o FGCT [Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho]”, a “eliminação do limite temporal para dedução dos prejuízos fiscais”, o “aumento dos limites da matéria coletável aos quais se aplica a taxa de 17% de IRC que passa de 25.000 euros para 50.000 euros, no caso das PME e alargamento às ‘small mid caps'”, e a “adoção de novas medidas no quadro da mitigação do aumento dos custos de energia para as famílias e para as empresas, num total de cerca de 3.000 milhões de euros”.

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Já quanto à atualização do valor de isenção do subsídio de alimentação para 5,20 euros, a AIP-CCI considera que se trata de uma medida “com impacto positivo pouco relevante”.

A aguardar clarificação, apontou a entidade, estão medidas como a redução seletiva de IRC para as empresas que invistam em Investigação e Desenvolvimento (I&D), a criação do Regime Geral de Taxas, a eliminação e simplificação de processos burocráticos no âmbito da Reforma dos Licenciamentos, ou a simplificação do regime que permite a regularização do IVA relativo a créditos de cobrança duvidosa.

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