Contrariando a maior parte dos arguidos, o juiz que foi substituir Ivo Rosa na fase de instrução do caso do megaprocesso GES/BES avançou esta segunda-feira com mais uma sessão do caso. Pedro Santos Correia recusou declarar-se incompetente para seguir com a instrução e decidir se os arguidos deverão ou não ser julgados pelos crimes de que estão acusados no âmbito do colapso do Grupo Espírito Santo.

Numa sessão que devia ter acontecido em setembro, e que devia ter começado as 10h00 mas que só arrancou efetivamente à tarde, Pedro Santos Correia respondeu aos últimos pedidos de mais de uma dezena de arguidos que consideram que Ivo Rosa devia manter-se no caso e alertou-os que todas as queixas relativas às decisões do Conselho Superior da Magistratura e do presidente da comarca deviam ser feitas num tribunal de recurso e não ali.

Já não era a primeira vez alguns arguidos pediam que as sessões agendadas antes das férias judiciais fossem adiadas. Dez arguidos e um assistente tinham já pedido ao juiz para suspender as sessões de 27 e 30 de setembro porque, “em temos realistas”, não tinha sido possível ao magistrado conhecer um “núcleo mínimo” dos autos, invocando ainda irregularidades nas decisões que este teria tomado a 13 e 20 de setembro. Contestavam também o afastamento de Ivo Rosa do caso e pediam que Pedro Santos Correia se considerasse incompetente, por falta de experiência profissional como magistrado. O juiz acabou por adiar essas duas sessões agendadas até para dar tempo aos restantes elementos do processo para se pronunciarem.

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Já depois, o arguido Amílcar Pires veio reiterar o pedido de adiamento para as sessões desta semana, de 24 e 29 de outubro. Mas desta vez levou uma nega. “Cabe ao juiz de instrução a direção da instrução e, no âmbito desta, além do mais, decidir a ordem dos actos de instrução, bem como indeferir os actos requeridos que entendam não interessarem à instrução ou servirem apenas para protelar o andamento do processo e praticar ou ordenar a prática detidos os actos considerados úteis”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso.

Ricardo Salgado, Manuel Espírito Santo, António Machado da Cruz, Amílcar Pires, Pedro Almeida e Costa, Etienne Cadosch, Michel Creton, João Martins Pereira, Eurofin, Paulo Monteiro e o assistente PDVSA, Petróleos de Venezuela também contestaram a decisão do Conselho Superior da Magistratura em afastar o juiz Ivo Rosa, alegando violação do juiz natural — uma vez que a promoção do juiz ao Tribunal da Relação está suspensa por causa de um processo disciplinar de que foi alvo. Para os advogados destes arguidos, não há razão para Ivo Rosa não permanecer no caso. E mesmo que houvesse, dizem, devia o juiz considerar-se incompetente.

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Mas também este pedido não afetou o novo juiz do caso. Preocupações “absolutamente estranhas às finalidades da instrução”, escreveu, indicando aos advogados que dirijam as suas reclamações a quem de direito, que é o tribunal superior. Mais. Para Pedro Santos Correia a sua falta de experiência não justifica também que se declare incompetente, até porque, escuda-se, a lei é clara: em caso de conveniência de serviço o CSM pode colocar em lugares de juízo central ou local de competência especializada juízes de direito com menos de cinco anos de exercício de funções em juízo local de competência genérica. Como foi o caso.

A instrução do caso BES terá que terminar em fevereiro, por imposição do Conselho Superior de Magistratura, e este poderá ser um dos argumentos para o juiz vir a recusar a apensação do processo em que Salgado é acusado de alegados subornos no valor de cerca de dois milhões de euros a um ex-vice-presidente do Banco de Brasil. O objetivo deste pagamento seria a aprovação de uma linha de crédito de cerca de 200 milhões de dólares (cerca de 203 milhões de euros ao câmbio atual) para financiar o BES.

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Tal como o Observador noticiou, a juíza Gabriela Assunção veio pôr em causa a separação deste processo do caso BES e agora, no arranque da instrução, pede que ele seja junto ao megaprocesso GES/BES — caso este que conta com 30 arguido (sete dos quais empresas) e que tem em em causa 361 crimes relacionados com a queda do Grupo Espírito Santo em 2014.

Para a juíza não faz sentido ser ela a decidir se Ricardo Salgado deve ser julgado naquela processo que, segundo ela, tem conexão com o megaprocesso GES/BES. Caberá agora ao juiz que herdou o caso de Ivo Rosa decidir se tem ou não razão.