O treinador de futebol feminino Miguel Afonso, acusado de assédio por antigas futebolistas que orientou, foi condenado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, ficando suspenso por praticamente três anos, isto é, por 35 meses, e sendo obrigado a pagar uma multa de 5.100 euros.

A decisão foi anunciada em comunicado oficial, divulgado esta quinta-feira e citado pela CNN Portugal. Na nota, o Conselho de Disciplina informa que o treinador foi condenado “pela prático de cinco infrações disciplinares previstas e sancionadas pelo artigo nº 125, nº 1, do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, qualificadas como muito graves”.

Nesse artigo nº 125, nº 1, o Regulamento Disciplinar da Federação prevê uma “suspensão de 3 meses a 3 anos” para “o dirigente de clube que, através de qualquer meio de expressão, ofenda a dignidade de agente desportivo ou espectador em razão da sua ascendência, género ou identidade de género, deficiência, raça, nacionalidade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual“.

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Já Samuel Costa, que exercia funções de diretor desportivo da equipa de futebol feminino do Famalicão (cujo treinador era Miguel Afonso, no momento em que foram reveladas as denúncias de assédio) e que foi acusado da mesma prática por antigas futebolistas do V. Guimarães (em que exerceu funções na época 2020/2021), foi condenado por “três infrações disciplinares previstas e sancionadas” pelo mesmo artigo, 125.º, n.º1, também qualificadas como muito graves, sendo-lhe aplicada uma suspensão de ano e meio (18 meses) e uma multa de 3.060 euros.

A 29 de setembro, o jornal Público revelava uma série de acusações de jogadoras de futebol a Miguel Afonso, que orientara as queixosas quando era treinador do Rio Ave, na época 2020-2021.

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Logo nessa noite, o Famalicão começou por lembrar que não tinha conhecimento de nenhuma “acusação” formal (isto é, judicial) a Miguel Afonso ou de qualquer “denúncia às autoridades” das queixosas. Porém, o clube garantia que “censurava qualquer forma de abuso, violência, ou desrespeito pelo outro” e que caso se viesse a comprovar “a existência de algum facto praticado pelo nosso treinador que atente ou tenha atentado na liberdade de alguma atleta”, tomaria “todas as providências ao seu alcance para o sancionar”.

Posteriormente, fonte da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) confirmou à Agência Lusa a abertura de um processo por parte do Conselho de Disciplina (CD), relativo às denúncias de assédio sexual feitas contra Miguel Afonso. Também as queixosas participaram formalmente as denúncias.

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No dia seguinte, 30 de setembro, o Famalicão anunciava ter decidido suspender o treinador “até que a verdade dos factos seja apurada”. A suspensão foi decidida “por mútuo acordo e com efeitos imediatos”, lia-se em nota difundida pelo clube. No mesmo dia, a Federação Portuguesa de Futebol adiantava ter criado uma equipa especial para investigar “com urgência” processos relacionados com denúncias de assédio sexual.

Passado um dia, a 1 de outubro, o Famalicão suspendia o diretor desportivo da equipa sénior de futebol feminino, Samuel Costa, que terá ignorado (descreveu-as como “um boato”, acreditando na versão do treinador) denúncias que lhe chegaram contra Miguel Afonso.