O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) considerou este sábado que o acordo com a TAP para remuneração em folgas e feriados dá benefícios aos pilotos nas negociações para o novo Acordo de Empresa (AE).

“O SPAC vai continuar a ser acusado de força de bloqueio? Não nos parece. Com isso [o acordo] ganha espaço na mesa negocial, naquilo que realmente importa, como sendo o traçado do novo AE? Sim. Queiramos nós e poderá ser de uma dimensão incalculável”, defendeu o sindicato, num comunicado aos associados, a que a Lusa teve acesso.

A TAP e o SPAC chegaram a acordo para a prestação de serviço em dias de folga ou férias, que prevê uma remuneração mais elevada e sem cortes, de caráter excecional.

De acordo com uma mensagem da Comissão Executiva da TAP enviada aos pilotos, a que a Lusa teve acesso, “foi celebrado ontem (03/11/2022) acordo entre a TAP e o SPAC visando enquadrar e regular a prestação de serviço de voo em dia(s) de folga ou de férias”.

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O acordo prevê o tempo de serviço de voo realizado em dia de férias ou de folga seja remunerado “com base num vencimento horário de 2,2% da Tabela Salarial do RRRGS em vigor a 31 de dezembro de 2020, sem redução remuneratória”.

Ou seja, os pilotos que, de forma voluntária, voem em dias de descanso, auferem uma remuneração mais elevada e sem o corte salarial de 35% que lhes está a ser aplicado, no âmbito do acordo de emergência que permitiu dar início à reestruturação da companhia aérea.

Na nota aos associados, o SPAC referiu que, não querendo ser acusado de bloquear qualquer direito estrutural e laboral de uma empresa, “assina ‘qualquer valor’ […] que não seja assente em miserabilidade; que não seja um ‘convite’ ao enriquecimento interno e pontual, comum num passado recente, com grandes custos para a classe; [e] que seja minimamente adequado com a consciência de que agradará sempre a uns mais do que a outros”.

A direção do SPAC vincou ainda que “nenhum piloto é obrigado a voar em folga e férias”.

O acordo entrou em vigor este sábado e termina no dia 31 de dezembro de 2023, ou antes, na data da entrada em vigor de um novo Acordo de Empresa que venha a ser alcançado.