O governo de Macau defendeu esta segunda-feira que a consulta pública sobre a nova lei da segurança nacional mostrou o “amor” da população à pátria e à região administrativa especial chinesa, já que 93,37% das opiniões são favoráveis.

Após resumidas as opiniões recolhidas e comparadas as opiniões quanto à tendência e posição, a maioria das opiniões são a favor das linhas orientadoras e do conteúdo da revisão da lei relativa à defesa da segurança do Estado do Governo da RAEM [Região Administrativa Especial de Macau], o que mostrou plenamente o profundo sentimento de ‘amor à pátria e amor a Macau’ dos diversos setores da sociedade e a forte vontade da população em relação à defesa da segurança geral do Estado”, pode ler-se na conclusão do relatório das autoridades.

“Quanto ao número muito reduzido de opiniões contrárias [0,4%], não é excluída a possibilidade de que uma parte da população não conheça bem as leis de Macau, especialmente a lei penal e o sistema jurídico da defesa da segurança nacional”, ressalva-se, contudo, no mesmo documento.

Razão pela qual, “portanto, o Governo da RAEM irá continuar a realizar as campanhas de divulgação jurídica nesse âmbito”, acrescenta-se.

O governo de Macau avançou em agosto com a consulta pública sobre revisão legislativa da lei da segurança nacional, que durou até 5 de outubro, tendo recebido quase seis mil opiniões.

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A nova lei prevê, entre muitas outras disposições, punir qualquer pessoa no estrangeiro que cometa crimes contra a segurança nacional da China.

As autoridades anunciaram que querem “introduzir adaptações para sancionar legalmente qualquer indivíduo, organização ou associação que pratique atos prejudiciais à segurança do Estado através das diversas formas de ligação”.

O crime de secessão de Estado passa a englobar a utilização de meios ilícitos não violentos. O crime de “subversão contra o Governo Popular Central” passa a ter uma maior abrangência e a ser definido como “subversão contra o poder político do Estado”.

Ao crime de sedição acrescenta-se que “é punível criminalmente quem, pública e diretamente, incite à prática do crime de rebelião que prejudique a estabilidade do Estado”.

O crime de “subtração de segredo de Estado” passa a denominar-se de “violação de segredo de Estado”, com uma maior abrangência e agravamento da sanção.

Com a nova legislação propõe-se criar o crime de “instigação ou apoio à sedição”, para se “reforçar a política penal de defesa da segurança nacional e criminalizar de forma independente a instigação ou a assistência relacionada”.

Outra proposta passa por criar “a medida preventiva de ‘interceção de comunicação de informações'”, que, na prática, significa a possibilidade de aceder ao registo de comunicações dos últimos seis meses diretamente de operadores de telecomunicações e prestadores de serviços de comunicações em rede.

Na nova legislação prevê-se igualmente a introdução da medida de “restrição temporária de saída de fronteiras”, o que na prática possibilita que alguém seja detido sem ainda ter sido constituído arguido, “de modo a garantir que os suspeitos possam cooperar com as autoridades policiais na investigação e recolha de provas num período de tempo relativamente curto”.

Com a revisão legislativa pretende-se também passar a exigir o fornecimento de dados de atividades às organizações ou pessoas suspeitas em Macau, ficando apenas de fora quem goze de imunidade diplomática.

As autoridades pretendem ainda criar disposições idênticas às previstas na Lei da Criminalidade Organizada, na qual se determina a inexistência da suspensão da pena e a aplicação ao arguido da medida de prisão preventiva pelo juiz.