O Governo aprovou esta quinta-feira o diploma que regulamenta a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, que prevê deduções de investimentos e a celebração de um acordo com o Estado para garantir a sustentabilidade.

“Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais“, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Neste âmbito, passa a ser possível deduzir até 75% dos montantes anuais de investimento em recursos florestais, bem como contribuições e despesas tendo em vista a “proteção, conservação e renovação desses recursos, em intervenções fora das propriedades dos sujeitos passivos”.

Segundo a mesma nota, passa também a ser possível celebrar um acordo com o Estado tendo em vista garantir a sustentabilidade dos recursos florestais.

Isto será possível através do incremento da gestão florestal, produtividade e da diversificação dos povoamentos florestais, “aplicando-se, nesse caso, uma isenção da contribuição“.

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Na proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), o executivo já tinha referido a intenção de implementar uma “contribuição especial” sobre as empresas que “utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva”, os recursos.

De acordo com a proposta, o Governo tem 90 dias para regulamentar, por decreto-lei, “a contribuição especial para a conservação dos recursos naturais”, sendo que, normalmente, o Orçamento do Estado entra em vigor em 1 de janeiro.

“O ano de 2023 será o primeiro ano de implementação da contribuição especial para a conservação e sustentabilidade dos recursos florestais, incidindo sobre as atividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, os recursos florestais”, lê-se no relatório que acompanha a proposta de OE2023.

No texto não é indicado, no entanto, quanto estima o Governo arrecadar com esta “contribuição especial”.

O Orçamento do Estado deste ano, publicado em Diário da República em 27 de junho, já previa, no seu artigo 314.º, uma “contribuição especial para a conservação dos recursos florestais”, tendo o Governo igualmente 90 dias para a regulamentar.