O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) entregou uma petição com 8.856 assinaturas para que seja debatida no parlamento a atribuição do complemento excecional aos bancários reformados, defendendo a inconstitucionalidade da sua exclusão deste apoio.

Segundo avançou à agência Lusa o presidente do SNQTB, Paulo Gonçalves Marcos, um parecer jurídico pedido pelo sindicato – assinado pelo professor catedrático Rui Medeiros e pelo advogado Gonçalo Bargado, da Sérvulo & Associados – Sociedade de Advogados e a que a agência Lusa teve neste dia acesso – aponta a “desconformidade constitucional” da meia pensão extra atribuída pelo Governo para mitigar os efeitos da inflação, “por violação do princípio da igualdade“.

De acordo com o dirigente sindical, o parecer foi já entregue ao Presidente da República e a quase todos os grupos parlamentares e sê-lo-á ao primeiro-ministro, António Costa, na próxima terça-feira.

Em causa está o complemento excecional a pensionistas, pago em outubro aos reformados da Segurança Social (SS) e da Caixa Geral de Aposentações, mas que excluiu os bancários que recebem exclusivamente pensões de reforma pagas pelos fundos de pensões privados e penalizou os que auferem em simultâneo pensões pagas por estes fundos e pela SS (nestes casos, o montante do complemento excecional foi somente calculado sobre a parcela residual das pensões atribuídas por estes dois últimos sistemas).

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Ainda excluídos deste complemento ficaram os reformados bancários cujas pensões são pagas pela Segurança Social, mas não estão sujeitas, para efeitos de atualização, à lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.

O presidente do SNQTB diz que terão sido afetados cerca de 50 mil bancários reformados, num universo de cerca de 60 mil, sendo que, “havendo menos de 50 mil bancários no ativo, na prática, um em cada dois bancários foi prejudicado, quando todos pagam impostos”.

“O nosso objetivo é que o Governo faça uma correção no decreto-lei [n.º 57-C/2022, de 06 de setembro, que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação] para que possa abranger todos os regimes e os bancários também sejam incluídos. Essa é a solução mais simples“, sustentou.

De acordo com o dirigente sindical, o que se pretende é que “na discussão do Orçamento do Estado [para 2023] seja redefinida uma nova redação do decreto-lei, para que isto fique resolvido e se pague àqueles que ficaram de fora”.

Segundo Paulo Marcos, em causa não estão apenas os pensionistas do setor da banca: “Além dos bancários há outros setores profissionais que também ficaram prejudicados, eventualmente com menos vontade de se expor ou com menos oportunidades de fazerem disto uma causa nobre”, assegurou à Lusa.

Caso esta correção não seja feita no Orçamento do Estado do próximo ano, o SNQTB garante que irá, “em alternativa, percorrer o caminho da constitucionalidade”.

“Estamos à espera de desenvolvimentos nos próximos dias. Pedimos aos grupos parlamentares, à Provedora de Justiça e ao Presidente da República para que apreciem e suscitem ao Tribunal Constitucional o tema da inconstitucionalidade. Se não for corrigida a lei, esperamos que possam suscitar o tema da inconstitucionalidade”, afirmou.

De acordo com Paulo Marcos, na base da alegação da inconstitucionalidade do complemento excecional a pensionistas está, desde logo, o facto de este ser “pago pelo Orçamento Geral do Estado, ou seja, pelos impostos de todos os cidadãos”.

“O decreto-lei não diz que se vai usar uma parte do excedente atual da Segurança Social para pagar este complemento”, salienta, admitindo que, nesse caso, se pudesse considerar que “só quem descontou para a Segurança Social é que teria direito a recebê-lo“.

No parecer pedido pelo SNQTB, os autores notam que a atribuição pelo Governo do complemento excecional a pensionistas “consubstancia, para todos os efeitos, uma verdadeira demonstração de solidariedade social”, enfatizando que os encargos financeiros que implica “são suportados pelo Orçamento do Estado e não pelo orçamento da Segurança Social”.

Ora, lê-se no documento, “ao estabelecer que o financiamento do complemento excecional a pensionistas ocorre por via do Orçamento do Estado – sendo custeado, assim, com os impostos pagos por todos os cidadãos -, o legislador confirma o afastamento de qualquer correlação entre aquela prestação social excecional e as eventuais contribuições/quotizações dos seus beneficiários para o regime geral da Segurança Social ou para o regime de proteção social convergente”.

Ainda nos termos do parecer, quer os pensionistas bancários, quer os pensionistas dos regimes da Segurança Social e de proteção social convergente são “pessoas que carecem de proteção social acrescida” e que “só muito dificilmente poderão conseguir novas fontes de rendimento”, tendo, em ambos os casos, perdido, “poder de compra em virtude da elevada inflação que hoje grassa em Portugal”.

Neste contexto, o parecer conclui que a exclusão dos reformados bancários da atribuição da meia pensão extra “ofende, efetivamente, o princípio da igualdade previsto no artigo 13.º, n.º 1, da Constituição”.

O Governo anunciou em 5 de setembro um pacote de medidas de apoio aos rendimentos das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos, que ascende a 2.400 milhões de euros.

As medidas incluem as áreas de rendimentos, crianças e jovens, pensionistas, eletricidade, gás e combustíveis, rendas e transportes.