Governo e sindicatos da administração pública reúnem-se esta quarta-feira para discutir alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), prevista no acordo assinado no final de outubro.

A discussão sobre as alterações à LGTFP está prevista no acordo assinado no final de outubro entre o Governo e as estruturas sindicais da UGT, a Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE).

Um dos objetivos da alteração à lei laboral da função pública é a introdução das novas regras previstas na Agenda do Trabalho Digno, que ainda estão no parlamento e que devem entrar em vigor em 2023, segundo o Governo.

Outra questão a abordar é a implementação da regra de acumulação de pontos sobrantes do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), para efeitos de progressões na carreira, com início no ciclo avaliativo de 2021/22.

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Segundo a proposta enviada aos sindicatos, “quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos para a alteração da posição remuneratória, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório”.

Atualmente, a progressão é obrigatória quando o trabalhador tenha acumulado 10 pontos nas avaliações do desempenho ao longo dos anos.

Com a alteração agora proposta pelo Governo, caso sobrem pontos após a progressão, serão então tidos em consideração na próxima progressão.

Em janeiro de 2023, o Governo compromete-se a dar início à calendarização da revisão das carreiras não revistas, bem como a iniciar a discussão para rever o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), com o restabelecimento da regra da anualidade dos ciclos avaliativos.

Já sobre a organização do tempo de trabalho, o Governo avaliará “no horizonte da legislatura”, a revisão do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável às carreiras gerais, segundo o acordo assinado com as estruturas da UGT.